A Defensoria Itinerante realiza esforço concentrado com foco em processos criminais, tendo por objetivo peticionar nas diversas comarcas em que atua, quanto à revisão dos processos dos presos provisórios. A partir da análise de cada processo, os defensores públicos em atuação na Itinerante estão fazendo o pedido de revogação preventiva em razão tanto da pandemia provocada pelo novo coronavírus como a aplicação do Código de Processo Penal, mesmo em trabalho remoto, atendendo, assim, as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que sejam feitas essas revisões envolvendo especialmente pessoas dos grupos de risco e aquelas que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça às pessoas .
A Defensoria Itinerante já havia solicitado a relação de réus presos às comarcas, mesmo antes da instituição de trabalho remoto na Defensoria Pública do Estado do Piauí. “A importância desse trabalho é grandiosa, por um lado por ser realmente o papel da Defensoria Pública monitorar essas situações em relação aos presos provisórios, para que seja revista a necessidade de prisão ou não, o que o Código de Processo Penal estabelece que seja feita a cada 90 dias em relação às prisões decretadas, e principalmente nessa situação de pandemia, pois além da questão da liberdade tem a questão da saúde envolvida. As pessoas que estão nos estabelecimentos prisionais estão mais vulneráveis ainda ao surto, porque estão aglomeradas, enclausuradas e a disseminação de um vírus desses em um estabelecimento prisional é muito mais perniciosa, tanto à saúde dos presos, como de agentes penitenciários, pondo em risco o Sistema de Saúde, que é o que a gente quer preservar”, diz o defensor público Arilson Pereira Malaquias, titular da 1ª Defensoria Pública Itinerante.
O defensor público também explica que as secretarias das varas das comarcas continuam enviando as listas, que permanecem sendo analisadas. “As listas continuam chegando, por e-mail, na medida em que ocorrem prisões e iremos analisando se é o caso ou não de solicitar a liberdade, tanto junto à vara respectiva e, nos casos em que não for concedido e entendermos que é necessário, até o habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça.
Para o defensor público João Batista Viana do Lago Neto, em atuação na 5ª Defensoria Pública Itinerante, diz que “ a rotina da Defensoria Pública Itinerante também foi profundamente afetada com o avanço da pandemia da Covid-19. A responsabilidade da Defensoria Pública diante disso tudo é gigantesca, pois a proliferação do vírus no ambiente prisional para além de resultar em grave risco de morte para os presos, pode agravar o colapso no Sistema Único de Saúde, já que as centenas de pessoas encarceradas necessitariam de internação. Essa situação dramática deve ser levada em consideração na pauta das atividades defensoriais”.
O diretor da Defensoria Itinerante, Marcelo Moita Pierot, fala sobre o esforço concentrado e o importante papel que ele está tendo durante a pandemia. “A Defensoria Itinerante, mesmo diante da situação excepcional de saúde pública e em razão dela, reforça sua atuação nos processos criminais, principalmente dos presos provisórios pela quantidade que representam, fazendo com que seja cumprida a legislação e seja efetivamente analisada a situação individual de cada um. Presos em situação de risco, bem como aqueles que já tenham direito a benefícios penais devem ter prioridade diante da atual situação, e assim fazendo cumprindo a sua missão Constitucional”, acrescenta o defensor.