O secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, assinou, nesta terça-feira (7), a Portaria que autoriza as autoridades sanitárias das Vigilâncias Sanitárias, aplicar multas a pessoas físicas e jurídicas, que insistirem no descumprimento das medidas de saúde decretadas no Estado para o enfrentamento do novo Coronavírus. O valor da multa por infração varia de R$ 500 a R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 5 mil a R$ 17.650 para pessoas jurídicas.
“Se houver a necessidade, nós vamos fazer o uso da Lei Federal Nº 6.437 e do Código de Saúde do Estado, que dispõem sobre as infrações à legislação sanitária, mas o apelo que o Governo do Estado faz é para que as pessoas fiquem em suas casas. Nossa rede assistencial de saúde está empenhada, caso a população necessite de atendimento. Mas, se todos adoecerem de uma única vez, será impossível atender”, destacou a diretora da Vigilância sanitária do Piauí, Tatiana Chaves.
Para a imposição da pena de multa e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta a gravidade da infração, circunstâncias atenuantes ou agravantes e a condição econômica do infrator.
Dentre as infrações citadas na Portaria está o descumprimento da notificação de isolamento ou quarentena, o aumento abusivo dos preços de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação e a realização ou participação de atividades coletivas de qualquer natureza.
A Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.