Em 20 de abril mais uma fake news foi divulgada, desta vez envolvendo o decreto nº18.942, de 16 de abril de 2020 que foi feito com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus. Quanto ao assunto, foi esclarecido que a autorização do uso de propriedade particular seria aplicada apenas em total acordo com o proprietário do imóvel e em caso de iminente perigo público. E que também não haverá invasão ou desapropriação forçada com ninguém. A medida com autorização para que os agentes da Defesa Civil adentrem em residências para prestar socorro ou para determinar pronta evacuação tem como único objetivo resguardar os moradores da casa em uma situação de risco.