Os escritórios de advocacia e contabilidade foram autorizados a funcionar em horário reduzido com atendimento apenas às demandas necessárias, conforme portaria da Vigilância Sanitária nº 0384, de 7 maio. Na portaria, os escritórios de advocacia e contabilidade terão horário reduzido e devem observar as normas e orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais autoridades sanitárias.
Nos estabelecimento, trabalhadores e clientes serão obrigados a usar máscaras, álcool em gel e demais equipamentos de proteção individual, que são essenciais para prevenção do Coronavírus.
Com as normas editadas na portaria, as reuniões e os atendimentos aos clientes terão que ser telepresenciais, os atendimentos e reuniões presenciais, quando imprescindíveis para realização do trabalho profissional, somente devem ser realizadas com agendamento prévio e com número mínimo de pessoas.
A portaria também determina que os responsáveis pelos estabelecimentos organizarão atividades em regime de revezamento para que haja fluxo mínimo de pessoas nos ambientes de trabalho, seguindo as regras de distanciamento entre os colaboradores. As normas da portaria também serão adotadas pelos órgãos de Advocacia Pública.
Conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) e o Conselho Regional de Contabilidade, em parceria com o Poder Público, deverão dar ampla publicidade às orientações contidas.