O juiz federal da 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí, Márcio Braga Magalhães, determinou, na noite dessa terça-feira (12), que a Subseção Judiciária de Osasco e a Seção Judiciária de São Paulo realizem todos os atos necessários para apreensão de 41 ventiladores mecânicos (respiradores pulmonares) nas empresas Intermed Equipamentos Médico Hospitalar e Magnamed Tecnologia Médica S/A, referentes à primeira parcela da compra realizada pelo Estado do Piauí que não foram entregues.
Na mesma decisão, o juiz indeferiu o pedido de reconsideração feito pelas empresas e permitiu que o Estado acompanhe as diligências nas empresas. O Governo do Piauí, ainda no mês de março, havia comprado 80 respiradores, mas o Ministério da Saúde requisitou os aparelhos para distribuir a outros estados, gerando, assim, o inadimplemento na entrega dos bens e o caso teve que ser judicializado.
Apesar da decisão da apreensão ser de apenas 51% do total comprado pelo Estado, o governador Wellington Dias disse que já é uma vitória tendo em vista a necessidade e urgência de ter esses aparelhos para equipar os leitos clínicos que servirão para o tratamento de pacientes infectados pelo coronavírus.
“Será realizada a apreensão de 21 ventiladores na empresa Magnamed e 20 ventiladores na Intermed. Esperamos que a segunda parcela também seja entregue o quanto antes, pois são vidas que estão dependendo destes aparelhos”, destacou o gestor.