Os secretários de Estado de Governo (Segov), Saúde (Sesapi), Transportes (Setrans), Agronegócio (Seagro) e Agricultura Familiar (SAF), no uso de suas atribuições legais, assinaram, nesta sexta-feira (15), uma portaria conjunta que estabelece diretrizes sanitárias a serem adotadas por serviços e atividades que funcionarão durante o final de semana que compreende os dias 15, 16 e 17 de maio do corrente ano.
De acordo com a resolução, os transportes de carga terão autorização para trânsito, desde que respeitem as determinações de segurança sanitária expedidas pela Sesapi visando o combate à Covid-19. Da mesma forma, no período determinado por esta resolução, funcionarão apenas os escritórios vinculados às transportadoras, as atividades indispensáveis ao transporte de cargas e recarga, observadas as medidas de segurança sanitária.
Também estão autorizadas as atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras que se encontram sob risco de perecimento. Serviços púbicos, tais quais o fornecimento de energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo Coronavírus.
Serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semiurbano e Fretado, ficarão suspensos a partir das 24h do dia 14 de maio até as 24h do dia 17 de maio, ressalvado o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de atendimentos de saúde, que poderá ser prestado obedecendo às regras sanitárias expedidas pela Sesapi.
As medidas consideram a antecipação do feriado do Dia do Piauí, comemorado no dia 19 de outubro, para esta sexta-feira, 15 de maio. A decisão pela antecipação do feriado se dá em razão do fortalecimento das medidas de saúde pública e enfrentamento à pandemia da Covid-19.
A portaria conjunta considera a necessidade de complementar as medidas de segurança sanitárias para algumas atividades, para que permaneçam em funcionamento durante o período destacado, em especial para evitar o risco de perecimento.
As exceções dizem respeito ao decreto nº 18.978, de 14 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem adotadas no feriado alusivo ao Dia do e no final de semana que lhe sucede, necessárias ao enfrentamento da Covid-19.
Sobre este último, fica estabelecido que, a partir das 24h do dia 14 de maio até as 24h do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– supermercados;
– panificadoras e padarias;
– postos de combustíveis;
– borracharias;
– serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
A partir das 24h do dia 16 de maio até as 24h do dia 17 de maio, somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
– farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
Os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.