O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), tem mantido o estoque e feito a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os profissionais que estão trabalhando no combate à Covid-19. A entrega está sendo feita semanalmente e de acordo com a necessidade de cada unidade. Até o momento, não foi registrada a falta de nenhum item nos hospitais estaduais.
Atualmente, o Governo do Estado já realizou a aquisição de 46.355 unidades de álcool em gel 70%; 29.879 unidades de álcool etílico 1000 ml; 1.376.275 luvas de procedimentos; 685.680 unidades de máscaras cirúrgica tripla com elástico descartável; 43.967 máscaras N95; 18.748 óculos de proteção; 119.700 propés; 33.158 protetores faciais descartáveis; 359.510 toucas; 69.025 aventais impermeáveis; 36.793 aventais descartáveis, totalizando mais de 2.819.000 itens que compõem os EPIs.
Além da garantia dos EPIs, a Sesapi tem realizado também a entrega de testes rápidos para todos os profissionais das Unidades Hospitalares, conforme critérios estabelecidos pela OMS, Ministério da Saúde e Nota Técnica da Sesapi. De acordo com esses critérios, os profissionais devem ser submetidos ao teste rápido a partir do 8º dia dos sintomas. Em caso de resultado positivo deve ser feita a notificação e o profissional deve se afastar das atividades e respeitar o isolamento domiciliar até completar 14 dias de afastamento.
Os profissionais com resultado negativo podem retornar às atividades antes do prazo de 14 dias, desde que estejam com pelo menos 72 horas (3 dias) sem febre ou sintomas respiratórios e pelo menos 7 dias após o início dos sintomas.
Os profissionais que atuam nas Unidades Hospitalares e são do grupo considerado de risco para a Covid-19 têm o direito de se manter afastados desde que começou a pandemia e o decreto do Governo, datado de 18 de março de 2020. Desta forma, a Sesapi vem respeitando e está mantendo o afastamento destes servidores. A Sesapi tem fornecido ainda treinamentos constantes sobre Controle de Infecção Hospitalar e apoio aos profissionais através da Telemedicina.
Em relação ao pagamento da insalubridade, o regime estatutário, que rege o serviço público, define os percentuais de 5%, 10% e 20% como parâmetros para pagamento desse adicional. O percentual é verificado caso a caso, de acordo com o grau de risco da função e o ambiente de trabalho. Os valores obedecem a um teto, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado, por meio do Acórdão n. 2504/15.