A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) prorrogou o regime de trabalho remoto até o dia 5 de julho de 2020, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. A prorrogação consta na portaria conjunta GDPG/CG nº 007/2020, datada de 11 de junho de 2020 e assinada pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis, e pela corregedora-geral da Defensoria Pública, Ana Patrícia Paes Landim Salha.
A portaria expedida prorroga a portaria conjunta GDPG/CG nº 006/2020, de 28 de maio de 2020, e considera, entre outros pontos, a portaria nº 1764/2020 – PJPI/TJPI/Secpre, de 09 de junho de 2020, que prorrogou até o dia 5 de julho de 2020, o prazo de vigência da portaria nº 1292/2020-PJPI/TJPI/Secpre, de 22 de abril de 2020, que trata no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí do regime de plantão extraordinário, instituído pelas resoluções nº 313, 314 e 318 do Conselho Nacional de Justiça; além dos decretos nº 18.901/2020, nº 18.902/2020, nº 18.913/2020, 18.966/2020, nº 18.984/2020 e 19.013/2020 do governador do Estado do Piauí, que determinam medidas excepcionais de suspensão de atividades e controle de fluxo de pessoas.
Foi considerada ainda a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão, preservando a saúde de agentes públicos e usuários da Defensoria Pública, evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar o sistema público de saúde, ensejando adoção de medidas extremas de restrição de contágio.