Durante o período da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, a 2ª Defensoria Pública de Floriano tem envidado todos os esforços no sentido de garantir os direitos de seus assistidos.

Nesse contexto, foram disponibilizados números para contato por meio de telefones, WhatsApp e endereço eletrônico, visando que tanto os assistidos como os órgãos e instituições do sistema de Justiça possam contactar a Defensoria sem maiores transtornos. Todos os contatos foram amplamente divulgados em Floriano a partir de um trabalho da Diretoria Regional da Defensoria, que assim vem procedendo em todas as comarcas com atuação da instituição.

Entre os meses de março a maio do ano em curso, a 2ª Defensoria Pública de Floriano realizou 193 atendimentos. Também foram protocolados 303 petições e obtidas 152 sentenças, sendo dessas 119 procedentes, 28 terminativas e apenas 5 de improcedência.

Sem prejuízo das demandas solicitadas pelos assistidos, foi realizada ampla revisão das ações judiciais em curso e, no cumprimento dessa meta, foram feitas 731 movimentações processuais nos meses de março, abril e maio de 2020, conforme registros do Sistema de Processos Eletrônicos (PJe) encaminhados pela 3ª Vara da Comarca de Floriano.

O defensor público Marcos Martins de Oliveira, titular da 2ª Defensoria Pública de Floriano, diz que no sentido de efetivar as decisões judiciais em favor das partes o quanto antes com o menor deslocamento tanto dessas como dos servidores, foram adaptados os pleitos judiciais, com a utilização de telefones e endereços eletrônicos das partes, de empregadores, nas demandas de desconto em folha dos alimentos; de serventias extrajudiciais, nas ações que demandam suprimentos, retificações e averbação de informações no registro civil e no registro de imóveis.

“Nos processos que, de regra, a parte deveria comparecer ao fórum para pegar alvarás liberatórios de quantias em dinheiro, indicamos conta bancária do assistido e pedimos ordem judicial de transferência do numerário ou pedimos que o alvará fosse enviado por carta registrada “em mão própria” para que o assistido tivesse sua demanda facilitada e agilizada. O pedido de envio de intimação da sentença com força de mandado por ARMP, que é o aviso de recebimento em mão própria, também foi feito em vários processos, de modo que a parte receba no conforto de seu lar a comunicação do resultado de seu processo e os documentos que permitem concretizar seu interesse. Nossa mensagem para os assistidos é: fique tranquilo e fique em casa, nós cuidados do seu processo”, afirma Marcos Martins.