A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) publica portaria que define critérios para o atendimento de demandas de fiscalização e vistoria, atividades imprescindíveis à renovação e à emissão de novas licenças. Normalmente, essas atividades implicam em viagens para diversas cidades, já que é preciso visitar os locais em que estão instalados os empreendimentos. A publicação inclui a possibilidade de realização de vistoria técnica remota e de fiscalização presencial excepcional.
As determinações permitem dar seguimento aos processos enquanto perduram as medidas restritivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, garantindo a preservação da saúde dos servidores, consultores e do público.
“Essa portaria estabelece critérios para atendimento das demandas de fiscalização e licenciamento, preservando a saúde dos nossos auditores nas atividades de campo, mas também dos consultores nos atendimentos nas dependências da Semar. Nosso objetivo é manter a eficiência para que os processos não fiquem totalmente parados, mesmo com a restrições pertinentes ao momento”, ressalta Sádia Castro, secretária de Estado do Meio Ambiente.
Entre as determinações, ficam suspensas as atividades em campo referentes à fiscalização e ao licenciamento ambiental, bem como os atendimentos presenciais das respectivas gerências. Para os casos excepcionais, a realização de vistoria técnica e/ou de fiscalização presencial deverá ser requisitada e autorizadas mediante avaliação.
“A análise do Sinaflor, por exemplo, está sendo feita via home office. Mas, com essa portaria, o empreendedor que apresentar as informações nas condições descritas, tais como: estar com o plano de manejo florestal sustentável aprovado, ter imagem georreferenciada do local em questão e apresentar a declaração de veracidade das informações prestadas – poderá ter a vistoria ser dispensada”, destaca o gerente de Florestas da Semar, Francisco Mascarenhas.
Em relação às intervenções que demandem vistoria, para fins de emissão de Licença de Operação (LO), Renovação da Licença de Operação (RLO), Autorização para Supressão Vegetal (ASV) e autorização para Plano Operacional Anual (POA), a portaria estabelece que poderá o auditor fiscal ambiental, em articulação com a chefia imediata, optar pela realização de vistoria remota assistida, com adoção de alternativas tecnológicas.
A vistoria remota será admitida se o empreendedor atender todas as determinações contidas nas instruções processuais da Semar. A partir disso, os auditores analisarão previamente as informações, elaborando um roteiro prévio, informando todos os pontos que o empreendedor deverá apresentar, com informações claras, registro fotográfico, etc.
“A vistoria remota é uma possibilidade aos empreendedores que estão com pressa em receber uma autorização. Optando por ela, o empreendedor terá que apresentar todas as informações no grau de detalhamento que a portaria determina, incluindo uma declaração de que todas as informações são verdadeiras. De toda forma, a Semar realizará uma vistoria posterior após a pandemia para acompanhar as ações e verificar o andamento das atividades”, enfatiza o auditor fiscal ambiental da Semar, Josias Lucena.
Na impossibilidade de realização de vistoria remotamente assistida e caso a atividade seja considerada imprescindível, poderá ocorrer, excepcionalmente, vistoria presencial adotando uma série de medidas sanitárias e de distanciamento social, previstas na portaria, de forma a garantir a segurança dos servidores e colaboradores durante a vistoria, sendo obrigatória a utilização dos EPIs recomendados pelas instituições de saúde.
Sempre que houver necessidade de atividades presenciais excepcionais, os servidores passam a seguir um protocolo com medidas de segurança. Mas, a secretária Sádia Castro enfatiza que “a adoção dessa possibilidade somente será aventada pelos auditores fiscais ambientais, se o interessado apresentar todas as informações e documentos imprescindíveis para a correta instrução processual estabelecida pela Semar”.
Confira na integra a portaria GAB. Semar nº 27/2020