O Governo do Estado publicou o decreto relativo aos protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19 para a indústria de transformação de máquinas e equipamentos, que foi autorizada a reabrir a partir desta segunda-feira (6).
As empresas desse segmento só poderão funcionar se atenderem às condições dos protocolos específicos e o protocolo geral de recomendações higiênicas e sanitárias. Para iniciar o funcionamento, o estabelecimento é obrigado a apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19. A apresentação se dará em meio virtual com a inserção do Plano de Segurança no site Pro Piauí, no link propiaui.pi.gov.br.
As medidas a serem adotadas incluem controle de acesso às instalações da indústria, desde a entrada, com marcação/sinalização no chão, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores; fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente; reavaliar o acesso à indústria por meio de catracas com leitor digital.
Os trabalhadores devem manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços; a empresa deve reduzir o tempo de permanência de fornecedores e clientes no interior da fábrica, não permitir o compartilhamento de armário para guarda dos objetos pessoais.
Higienizar os banheiros, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade. Para desinfecção do ambiente, principalmente, de áreas de alto fluxo de trabalhadores e clientes, borrifar hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% nas paredes na altura de 1,80 m.
Só reunir grupos de, no máximo, 5 a 10 pessoas, a depender do tamanho da sala de reunião, sendo mantida porta ou janelas abertas para garantir a circulação do ar. Os treinamentos também devem ser preferencialmente on-line. Evitar deslocamentos e viagens de trabalho durante a pandemia.
Para as indústrias que fornecem transporte para os funcionários, devem ser instituídas medidas de prevenção, tais como: reduzir em 50% a capacidade de lotação de ônibus; disponibilizar proteção de acrílico ou acetado para isolamento individual do motorista.
Confira aqui o decreto sobre o protocolo da indústria de transformação de máquinas e equipamentos