A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semar) publicou o edital do Selo Ambiental 2020. Este ano o regramento seguirá os mesmo moldes estabelecido no ano de 2019.
Em 6 de junho, foi publicado um novo edital, reformulado, que deveria nortear as ações do municípios que aderissem ao concurso em 2020. Posteriormente, a Procuradoria da Justiça pediu a suspensão do novo edital, entendendo que o tempo seria muito curto para os municípios se adequarem as novas regras de apresentação.
“Não vimos como problema repetir as normas anteriores, porque vamos seguir fazendo o que já fazíamos em anos antes. Na verdade, entendemos que a reformulação proposta é uma semente que se planta, com relação a gestão ambiental nos municípios, pois as questões ambientais estão diretamente ligadas a mudança de cultura, de pensamento e a mudança da forma que nós nos relacionamos com o meio ambiente natural e isso leva tempo”, ressalta a secretária Sádia Castro.
Importante destacar que não houve qualquer irregularidade, ao contrário, as mudanças no edital forma motivadas, inclusive, por diversas sugestões da APPM e do TCE para aprimoramento do documento. O que foi questionado pelo desembargador está intrinsecamente relacionado ao tempo disponível para os municípios se adequarem as mudanças.
A fim de garantir a transparência do certame a Semar realizou diversas audiências técnicas, que são reuniões com os órgãos de controle e com os órgãos interessados, envolvidos no ICMS Ecológico, como a OAB, CGE, PGE, TCE para apresentação dessas alterações.
A coordenadora da Comissão de Avaliação e Desempenho Ambiental (Cadam), Cândida Macêdo, destaca que não houve mudança nos critérios de elegibilidade. “O edital apenas ficou mais objetivo e claro. Foi modificada também a forma de apresentação, que passaria a ser digital, e a tabela de pontos para possibilitar que os municípios menores também pudessem pontuar no certame, pois acreditamos, que todo município, por menor que seja, consegue realizar ações ambientais.”
“O decreto anterior privilegia o documento, o papel e valoriza pouco a ação. A própria APPM reconhece que isso fazia com que municípios, que não tinham ação efetiva, acabassem pontuando igual a outro município que tem se planejou, investiu e se preocupou com a gestão ambiental. O papel da Semar é o de um órgão de gestão, que orienta, vistoria, avalia e que fiscaliza ações ambientais efetivas. Então, queríamos, com a reformulação do edital, privilegiar a ação em si e fazer com que todo município, grande ou pequeno, tivesse a possibilidade pontuar”, encerra a Secretária de Meio Ambiente, Sádia Castro.
Acesse aqui edital completo.