O ICMS Ecológico estimula ações ambientais no âmbito municipal, ao mesmo tempo em que possibilita um incremento nos cofres públicos. Para ter acesso, os municípios precisam atender a determinados critérios ambientais estabelecidos pelo Governo do Estado. No Piauí, os critérios de pontuação para que os municípios consigam o Selo Ambiental são:
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) avalia desde o armazenamento/acondicionamento, a coleta e transporte regular, se o município destina para a reciclagem parte dos materiais coletado ou até mesmo sua totalidade, o tratamento que é dado a esses resíduos, se o município dispõe de usina(s) de reciclagem, se pratica atividades como compostagem, incineração, se possui pontos de entrega voluntária, além da disposição final desses resíduos.
Também é avaliado se o município possui Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos e dos Serviços de Saúde, bem como se executa limpeza regular dos espaços públicos, se realiza coleta seletiva de lixo hospitalar, se possui destino separado do domiciliar; além da realização de atividades de inclusão social e melhoria das condições de trabalho dos catadores de lixo e se possui associação ou cooperativa.
Educação Ambiental
“Aqui avaliamos se o município institui algum Programa de Educação Ambiental, que norteie as ações de educação ambiental desenvolvidas na cidade, bem como as metas desse programa que já foram atingidas, se incentiva a capacitação de técnicos e gestores municipais, se promove capacitação de professores, se inseriu a educação ambiental no projeto pedagógico das escolas. E também se realizou ações de educação ambiental em assentamentos da Reforma Agrária e práticas agroecológicas em parceria com órgão de extensão rural e entre outras instituições em assentamentos da Reforma Agrária”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Sádia Castro.
Redução do Índice de Desmatamento
Aqui, a Semar verifica os resultados efetivos de redução do índice de desmatamento no município, por meio de avaliação e parecer emitidos pela Coordenação de Geoprocessamento da Semar, com base em taxas anuais de desflorestamento.
Redução do Risco de Queimadas, Conservação do Solo, da Água e da Biodiversidade
“Avaliamos o combate e controle de queimadas, seja no apoio, organização e manutenção de brigadas de combate a incêndios e queimadas, ou na criação e execução de Plano de Prevenção e Combate a Incêndios e Queimadas. Também é verificado se o município promove ações de educação ambiental visando prevenção ao uso do fogo e se fornece apoio logístico aos brigadistas”, destaca a Sádia Castro.
“Também verificamos se o município dispõe de programas/projetos de gestão do uso da água, conservação do solo e da biodiversidade. Além de ações efetivas de mitigação de impactos ambientais e de recuperação de espécies em áreas de preservação”, completa a gestora.
Proteção de Mananciais de Abastecimento Público
Neste ponto, avalia-se a conservação ou recomposição da vegetação das áreas de recarga do lençol subterrâneo/freático, a conservação ou replantio das matas ciliares ou nascentes situadas ao longo dos cursos de água, a existência de instrumentos legais e/ou práticas de disciplina de uso do solo e de recursos hídricos e manejo adequados do solo nas culturas agrícolas.
Também é verificada a destinação adequada dos esgotos sanitários, efluentes e resíduos agroindustriais, considera-se a qualidade da água bruta destinada ao abastecimento humano, conforme Índice de Conservação da Água (ICA), entre outros aspectos dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano, além do índice de cobertura de monitoramento da qualidade da água dos mananciais do município.
Identificação de Fontes de Poluição
“Aqui analisamos se o município dispõe de instrumentos legais como a Legislação Municipal de Controle e Combate à Poluição Sonora, Legislação Municipal de Controle e Combate à Poluição Visual, Legislação Municipal de Controle e Combate à Poluição Atmosférica e se vem realizando ações de controle e combate à poluição”, explica a secretária de Meio Ambiente.
Edificações Irregulares
A Semar verifica se o município dispõe de Legislação Municipal de Uso e Ocupação do Solo ou similar, além de estrutura institucional de controle da aplicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo; e se possui Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Unidades de Conservação Ambiental
Aqui a Semar avalia, entre outros pontos, se existe plano de manejo e se ele vem sendo implementado, bem como o desenvolvimento de atividades como programas de pesquisa visando o manejo da unidade, a existência de programas de educação ambiental ou uso público em implementação, se existe programa de proteção da biodiversidade, colegiado participativo, se há participação da sociedade civil, a infraestrutura e equipamentos, se possui funcionários voltados para o contrato ou manejo da unidade.
Legislação sobre a Política Municipal do Meio Ambiente
Neste ponto, avalia-se a situação da política ambiental do município, se foi criado e aprovado a Política Municipal do Meio Ambiente (PMMA), se foi criado e implantado o órgão executivo municipal, bem como a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e de um Fundo Municipal do Meio Ambiente, o planejamento da Agenda 21 local, se o município está habilitado, ou em processo de habilitação à execução do licenciamento ambiental, ou se já executa as atividades de licenciamento; entre outros critérios do planejamento ambiental.
Dúvidas sobre o processo de certificação podem ser esclarecidas por meio do e-mail: seloambiental2020@semar.pi.gov.br
Informações e documentações exigidas devem ser protocoladas na sede da Semar situada na Av. Odilon Araújo, nº 1035, Bairro Piçarra, Teresina-PI, no horário de 09h às 11h. Excepcionalmente no dia 17 de agosto, o protocolo funcionará das 07h30 às 13h30.
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