A Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), maior maternidade do Estado e referência em atendimento de alta complexidade obstétrica e neonatal realiza, diariamente, em média, 25 procedimentos a cada 24 horas, incluindo partos vaginais, cesarianas, curetagens, dentre outros. Por se tratar de uma maternidade de alta complexidade, só deve ser encaminhada gestante de alto risco caracterizada por enfermidade preexistente ou surgidas em concomitância com a gravidez ou ainda dela decorrente. Como exemplo de enfermidade pré-existente, pode ser mencionado, diabete pré-gestacional, doenças do coração (cardiopatias), doenças do sistema respiratório, dentre outras, capazes de sofrerem agravamento na vigência da gravidez; doenças em concomitância com a gravidez, a exemplo de infecções, de médio ou elevada gravidade; ou ainda aquelas decorrentes da gravidez como pré-eclampsia e eclampsia. Essas devem ser as principais justificativas de pacientes encaminhadas para a MDER, por conta da infraestrutura de recursos humanos e equipamentos diversos incluindo UTIs.
A Maternidade Dona Evangelina Rosa possui um protocolo de condutas periodicamente atualizado em todas as patologias gestacionais que é elaborado com a participação do corpo clínico e dos professores das instituições de ensino que trabalham na mesma. Já que se trata de uma instituição de ensino a nível de graduação e pós-graduação, obedece aos protocolos firmados institucionalmente com diferentes medidas regidas pelos preceitos da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.
A obstetra, Brendaly Maria de Alencar Farias, coordenadora da Obstetrícia, explica que, no caso específico de óbito do produto concepcional, a conduta obstétrica dependerá de alguns fatores, tais como idade gestacional, patologias maternas, número de gestações e partos anteriores, vias de parto, estado materno e cirurgias uterinas prévias. Segundo a médica, por desconhecimento, a paciente chega ao serviço com a ideia de que vai ser realizado um procedimento cirúrgico, o que na maioria das vezes não é isso que ocorre. “A conduta primeira a ser tentada é a expulsão de concepto por via vaginal, através do processo de indução que poderá ser realizado com medicação de uso vaginal ou endovenosa, e procedimentos mecânicos de dilatação do colo uterino, dependendo de cada situação, com o intuito de provocar a expulsão do feto via vaginal e posterior limpeza da cavidade uterina através de aspiração ou curetagem, sendo o parto cirúrgico (cesariana) exceção, devido aos riscos maternos do mesmo, tais como infecção, hemorragias, que poderão comprometer a vida e o futuro reprodutivo das pacientes. Todo esse procedimento é realizado com a paciente já internada e sob avaliação médica e laboratorial contínua, o que pode durar de 24 a 48 horas, dependendo de cada caso”, explica. “Dentre as causas de abortamentos e óbito fetal, podemos destacar causas maternas ou fetais, tais como: anormalidades genéticas ou cromossômicas fetais, malformações fetais, infecções maternas, doenças hipertensivas materna, diabetes pré e gestacional, anemias, alterações de coagulação materna, anormalidades placentárias, dentre outras”, acrescenta.
De acordo com o Ministério da Saúde, quando o óbito ocorre até 20 a 22 semanas de gestação, considera-se aborto e quando ocorre após essa idade, denomina-se óbito fetal intraútero.
A condição de morte fetal, por si, não requer encaminhamento da paciente para a maternidade de referência, uma vez que o processo resolutivo da gravidez, tal como mencionado, pode ser realizado em maternidades de atendimento a baixa e média complexidade obstétrica.
“Entendemos que a morte fetal gera um trauma psicológico para a mãe e toda a sua família e é uma situação que sempre gera uma profunda tristeza para toda a equipe, que em várias vezes não consegue definir a causa de tal ocorrência, mas que sempre orienta a paciente e a família sobre o procedimento a ser adotado em cada caso de acordo com o protocolo da instituição”, conclui a obstetra.