Não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado do Piauí nesta terça-feira (11). A medida consta no ato normativo nº 07, assinado pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis, em 5 de dezembro de 2019.

O referido ato acrescenta um inciso ao ato normativo GDPG n° 04, de 08 de outubro de 2019, também assinado pelo defensor público geral, que dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Defensoria Pública. A data é referente à comemoração da criação dos cursos jurídicos, Dia do Advogado e Dia do Magistrado.

Ao assinar o ato normativo, o defensor público geral considerou que não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1° e 2° graus, conforme determina a resolução n° 162/2019, de 02 de dezembro de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como que não serão realizadas audiências na referida data.