A Gleba Riozinho, situada na cidade de Santa Filomena, está, finalmente, matriculada na Serventia Extrajudicial do Ofício Único do município, cumprindo decisão expedida pelo desembargador Oton Mário Lustosa, titular da Vice-Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí. A decisão coloca fim a uma espera de 12 anos e é uma conquista de gestores, funcionários, colaboradores e, principalmente, das comunidades que vivem na região de baixões e aguardam a titulação.

A Matrícula n.º 1153, referente à Gleba Riozinho, foi informada nesta quinta-feira (10), pelo oficial da serventia de Santa Filomena, Diogo Alber Burnier Ganimi ao diretor-geral do Instituto de Terras do Piauí (Interpi), Chico Lucas. “É relevante registrar nossa gratidão ao oficial e à Vice-Corregedoria Geral de Justiça pela presteza em encontrar uma solução para um problema que já dura mais de uma década e que faz com que centenas de famílias de pequenos agricultores e comunidades tradicionais do Estado não tenham a posse legal das terras aonde vivem e trabalham”, relata o gestor estadual.

O imóvel Riozinho ocupa uma área total de aproximadamente 30.051,9194 ha, na qual vivem cerca de 550 famílias, que agora poderão realizar o sonho de ter em mãos a garantia jurídica de sua propriedade, o título definitivo de posse de terra, que o Governo do Estado expedirá, por meio do Interpi, na conclusão de todo o processo de regularização fundiária.

A História de uma longa espera
No ano de 2008, através do Convênio nº 700146/2008, processo nº 55000.001135/2008-40, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto de Terras do Piauí (Interpi), esta autarquia contratou a empresa Planacom para executar atividades de levantamento georreferenciado de imóveis com áreas somadas de cem mil hectares, localizados em zonas de baixões do município de Santa Filomena-PI, bem como o cadastramento de cerca de 550 famílias, objetivando a regularização fundiária de pequenos agricultores.

Após a conclusão dos trabalhos de campo, identificou-se que a maior parte dos imóveis georreferenciados não possuía registros de imóveis, sendo, portanto, necessária a arrecadação das terras ao patrimônio imobiliário do Estado.

No ano de 2010, o Interpi iniciou uma Ação de Arrecadação Sumária, posteriormente cancelada por decisão do Juiz da Vara Agrária de Bom Jesus.

No ano de 2015, o Interpi deu início aos procedimentos das Ações Discriminatórias Administrativas de diversos imóveis inseridos no município de Santa Filomena e que foram objetos do convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, dentre as quais foi aberta a Discriminatória Administrativa do Imóvel Riozinho, com área total de aproximadamente 30.051,9194 ha.

Após 12 anos, o registrador Diogo Alber Burnier Ganimi Costa, Oficial da Serventia Extrajudicial de Santa Filomena, cumprindo decisão do vice-corregedor-geral de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Oton Mário Lustosa, abriu a matrícula da Gleba Riozinho.

CERTIDÃO – GLEBA RIOZINHO (1153)_0001 (pag. 01)

Certidão de Inteiro Teor

Ofício nº41/2020 – Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santa Filomena