Conter o avanço do novo coronavírus no Piauí é o objetivo das medidas mais restritivas adotadas pelo governador Wellington Dias que assinou o decreto nº 19.494 na última quarta-feira (3). A principal alteração é o horário de circulação de pessoas em espaços e vias públicos, com algumas exceções, das 22h às 5h. As medidas entram em vigor a partir das 24h do dia 5 de março e vão até as 5h da manhã do dia 15 de março.

As ações restritivas levam em conta a avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí.

Pelo novo decreto, estão suspensas as atividades que envolvem aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais e estão proibidas também o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espetáculo público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem a venda de ingressos.

Confira as principais restrições:

– Fica vedada, no horário compreendido entre as 22h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicos, ou em espaços e vias privados equiparados a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade expressos no decreto;

– Suspensão de atividades em bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 21h;

– É vedada a promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

– O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h;

– A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, somente com obediência aos protocolos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais;

– Órgãos da Administração Pública funcionarão na modalidade de teletrabalho, com contingente de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e demais serviços considerados essenciais.

– Em bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Suspensões do fim de semana

– Só funcionam serviços considerados essenciais: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária e extrativismo.

– atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.