Entrou em vigor o decreto estadual que determina a obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Regularidade Dominial (CRD) nos procedimentos de licenciamento ambiental regidos pela Lei nº 6.947, de 9 de janeiro de 2017, nos casos em que especifica. A emissão da CRD será feita pelo Instituto de Terras do Piauí (Interpi), após reconhecimento da regularidade da origem dominial do imóvel.
O Decreto Nº 19.490/2021 foi assinado pelo governador Wellington Dias e publicado na edição do Diário Oficial de 2 de março (veja link aqui).
A partir de agora, com a publicação do decreto, a concessão e a renovação de licenças e autorizações ambientais previstas no art. 3º da Lei nº 6.947/17 ficarão condicionadas à apresentação, pelo interessado, da Certidão de Regularidade Dominial.
O chefe da Procuradoria do Interpi, Fagner José da Silva Santos, explica que esse condicionamento da apresentação da CRD será impreterível para processos de regularização de imóveis rurais localizados – total ou parcialmente – na região do cerrado ou nas faixas de divisas estaduais ou ainda que se sobreponha – total ou parcialmente – a território reivindicado por comunidades e povos tradicionais.
O condicionamento da apresentação da CRD, segundo o procurador do Interpi, destina-se especificamente para aqueles imóveis nos quais sejam desenvolvidas atividades relacionadas à agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, geração de energia renovável ou outra atividade similar qualquer, que envolva a exploração do solo.
De acordo com o documento, o Interpi, na condição de autarquia gestora das terras públicas estaduais e executora da Política de Regularização Fundiária, será a entidade administrativa responsável pela emissão da Certidão de Regularidade Dominial, que acontecerá somente após o reconhecimento da regularidade da origem dominial do imóvel, conforme estabelecido pelo decreto.
Chico Lucas, diretor-geral do Interpi, avalia que o decreto Nº 19.490/2021 chega em momento muito oportuno e é importante para promover a segurança e a paz no campo. “O decreto é a garantia de que apenas os legítimos proprietários ou possuidores poderão explorar a terra. Então, a segurança almejada pelo decreto busca acabar com a prejudicial dúvida sobre a ocupação dos solos no Estado”, declara. “Nenhum produtor será prejudicado ou terá sua produção paralisada, pela não renovação da licença, enquanto perdurar o processo de análise da regularidade dominial no Interpi”, acrescenta
O gestor explicou que, a partir do decreto, toda a produção no cerrado piauiense vai ser precedida de uma análise sobre a dominialidade, sobre posse, cuja grande incerteza e conflitos trouxeram prejuízos históricos para o Piauí. “Hoje, nós estamos caminhando para uma paz e uma segurança definitiva em nosso Estado, protegendo as comunidades, protegendo o produtor, protegendo aqueles que produzem de boa-fé e dentro da Lei, e afastando os criminosos desse processo”, informa.
Chico Lucas ressalta ainda que Títulos de Domínio que foram emitidos com base na Lei nº 7.294, de 10 de dezembro de 2019, bem como os Termos de Reconhecimento de Domínio (TRD) decorrentes da Lei Complementar nº 244, de 11 de dezembro de 2019, equiparam-se, para fins de licenciamento, à CRD.
Finalmente, o diretor-geral do Interpi enfatiza que o requerimento de licenciamento ambiental desacompanhado da Certidão de Regularidade Dominial – nas hipóteses listadas no decreto Nº 19.490/2021 – ensejará a sua não tramitação pela Secretaria do Meio Ambiente e que, caberá ao Secretaria do Meio Ambiente decidir, fundamentadamente, sobre a aplicação da exigência da CRD para concessão ou renovação de licenças e autorizações para atividades não relacionadas no documento.
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