A partir desta sexta-feira (9), até domingo (11), somente serviços considerados essenciais poderão funcionar em todo o Piauí. A medida, que visa reduzir a circulação de pessoas e, assim, frear a transmissão do coronavírus, foi autorizada no decreto 19.554, publicado no dia 4 de abril de 2021 no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo governador Wellington Dias.
Assim, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais como: mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situados em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes). Postos de combustíveis também poderão funcionar, mas precisarão fechar às 20h.
Hotéis também poderão abrir, mas com atendimento exclusivo dos hóspedes, sendo que a alimentação deverá ser no quarto. Restaurantes podem funcionar apenas para serviços de entrega. Serviços de saúde também poderão abrir, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). Outros serviços que poderão funcionar nesse período são bancos (apenas na sexta-feira) e lotéricas (sexta e sábado).
Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração.
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve encerrar-se às 20h, mas durante os três dias não poderá haver atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Além disso, entre as 21h e as 5h do dia 9 a 11 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Fiscalização
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, à aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre 21h e 5h.
O documento mantém a suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.
Atividades essenciais autorizadas a funcionar de sexta a domingo:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de um celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração).
Confira aqui o decreto.