Atendendo às diretrizes do Ministério da Saúde, que substituiu a oferta de insulina análoga de ação rápida, a Farmácia do Povo adota a insulina Glulisina 100 UI/mL como opção terapêutica aos pacientes de diabetes mellitus, tipo 1. A substituição entrou em vigência desde a última segunda-feira (5), quando os pacientes cadastrados na unidade passaram a receber esta outra opção de insulina (que antes recebiam a Asparte).
O gerente técnico da Farmácia do Povo, Jean Batista, esclarece que no mercado, há três opções de insulina análoga de ação rápida: Asparte, Glulisina e Lispro. “Elas possuem farmacocinéticas semelhantes, com início de ação em 5-15 minutos, pico de ação em 1-2 horas e duração de 3-4 horas, ou seja, são equivalentes em termos de efeito terapêutico. Não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (lispro, asparte e glulisina)”, pontua.
Jean Batista explica ainda que tal substituição se deu em decorrência do último processo aquisitivo, do Ministério da Saúde, órgão responsável pela aquisição, onde a empresa vencedora apresentou o menor preço da Glulisina (Apidra®) 100 UI/mL (tubete 3mL), com sistema de aplicação.
A substituição também é ratificada pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – Regional Piauí, em nota técnica 01/2021.
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Com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas nos serviços de saúde e prevenir o contágio pelo coronavírus, para dispensar a insulina análoga de ação de rápida Glulisina para todos os pacientes maiores de quatro anos cadastrados e em uso de insulina análoga de ação rápida Asparte, não é necessária nova prescrição médica aos pacientes com Laudo Médico (LME) vigente.
Para novas solicitações e renovações, considerando que o processo licitatório do MS é realizado anualmente, podendo ser fornecido quaisquer das 3 insulinas análogas de ação rápida disponíveis no mercado, a Farmácia do Povo orienta que o receituário médico e o LME, de paciente com diabetes tipo 1, sejam feitos indicando o uso alternativo dessas insulinas, da seguinte forma: “insulina análoga de ação rápida”, sem informar o tipo de insulina.
Este tipo de insulina não é indicada para pacientes menores de 4 anos de idade ou gestantes, exceto com parecer médico, que deve avaliar em quais situações os benefícios superam os riscos e informar por meio de relatório médico a possível necessidade de uso do medicamento e do ajuste de dose.