A Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres (CEPM) levará os serviços do Ônibus Lilás a mais três municípios piauienses nos próximos dias. Serão beneficiados o povoado Divinópolis, em União, no dia 8 de setembro; a comunidade Ema, em José de Freitas, no dia 9; e a comunidade Prata, de Altos, no dia 10. A iniciativa vai destacar a campanha Setembro Amarelo, além de oferecer assistência jurídica, atendimento psicossocial, oficinas e palestras, serviços de saúde, como testes rápidos de sífilis e hepatite B e C, aferição de pressão arterial, teste de glicemia e de Covid-19, além de vacinação contra a Covid, conforme calendário de cada município.

A dona de casa Ariele de Oliveira participou do Ônibus Lilás no município de Palmeiras e elogiou a iniciativa. “É um evento muito bom, importantíssimo para nós mulheres, porque podemos ficar bonitas e é uma coisa que no dia a dia vamos deixando passar, por conta de tanto trabalho. Escutando a palestra, percebi que são várias violências e que nós, mulheres, temos direitos de viver sem sofrer”, destaca a senhora que aproveitou a oportunidade para fazer a sobrancelha.

O Ônibus Lilás é um veículo destinado ao atendimento individual e sigiloso, de modo a garantir a privacidade, além de possuir espaço voltado para palestras de sensibilização e informação sobre a violência e os direitos das mulheres.

Violência psicológica

Durante as atividades do Ônibus lilás, será trabalhada a temática violência psicológica que contribui diretamente para o combate ao suicídio de mulheres, assunto relacionado à campanha Setembro Amarelo, cujo o objetivo principal é a prevenção ao suicídio.

A Lei 14.188/2021, que foi publicada e promulgada, no último dia 28, trouxe algumas inovações legislativas no combate à violência contra mulher, entre elas, a criação do Programa Sinal Vermelho; o aumento de pena no crime de lesão corporal contra mulher, por razões da condição de sexo feminino, e, enfim, a criação do tipo penal de violência psicológica contra mulher.

Segundo o texto, entende-se por violência psicológica contra mulher, o ato de causar um dano emocional, desde que prejudique ou perturbe o seu desenvolvimento mental; degrade ou controle as suas ações, comportamentos, crenças e/ou decisões. O novo crime busca assegurar o direito à liberdade individual (pessoal) da vítima, ou seja, o sujeito que praticar violência psicológica contra mulher, estará ferindo o direito à liberdade pessoal que aquela possui.

“Artigo 147-B — Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

 

Confira a programação do Ônibus Lilás:

União (08/09)
Povoado Divinópolis
Local: Unidade Escolar José Ricardo de Sousa
A partir das 8h

José de Freitas (09/09)
Comunidade Ema
Local: Escola Municipal Rio Branco
A partir das 8h

Altos (10/09)
Comunidade Prata
Local: Unidade Escolar Mundico da Paz
A partir das 8h

 

Fonte: Ascom CEPM