O Governo do Estado decretou ponto facultativo de três dias no período do Carnaval: 28 de fevereiro, 1º de março e no dia 02 de março até às 12h. O decreto foi publicado, nessa segunda-feira (21), e é válido para todos os órgãos da administração pública direta e indireta, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Mesmo com o ponto facultativo o decreto nº 20.439, de 28 de novembro de 2021, continua valendo. Assim, estão proibidas a realização de festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou Carnaval.
As medidas são voltadas para o enfrentamento da Covid-19, de suas variantes e de outras síndromes gripais, bem como para preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais.