Desde janeiro estão fixadas, por decreto, as diretrizes para a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de embalagens de vidro, papel, papelão, plásticos e metais em todo o Estado do Piauí.

Agora, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm até o dia 31/03/2022 para envio do Plano de Logística Reversa, que é um documento autodeclaratório e descritivo contendo as metas e as ações voltadas a viabilizar a logística reversa de embalagens em todo o estado.

“Essa ação independe do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Comerciantes e distribuidores devolvem as embalagens aos fabricantes ou aos importadores e eles farão a destinação ambientalmente correta do material. Assim é minimizado o volume de resíduos sólidos e rejeitos reduzindo os impactos à qualidade ambiental”, ressalta o superintendente do Meio Ambiente, Carlos Moura Fé.

O plano de logística reversa deve incluir: a qualificação da entidade gestora, uma breve descrição da logística reversa; a qualificação das empresas aderentes e dos operadores logísticos; as metas progressivas e quantitativas; descrição do apoio e estruturação de cooperativas e associações de catadores e, por fim, a descrição do plano de comunicação contemplando a realização de campanhas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e dos demais agentes envolvidos nos sistemas de logística reversa e no ciclo de vida dos produtos.

A partir destas informações é que se dará o processo de homologação que envolve a verificação de documentos obrigatórios, a auditoria de operador logístico, a validação de comprovante de origem seguido da comprovação junto à receita federal e do registro junto ao verificador.

O email para envio dos Planos de Logística Reversa é:

logisticareversasemar@semar.pi.gov.br

Acesse publicação completa do decreto:

http://www.semar.pi.gov.br/core/legislacao/

Fonte: Ascom Semar