Desde janeiro estão fixadas, por decreto, as diretrizes para a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de embalagens no Piauí.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tiveram até o dia 31 de março, para envio do Plano de Logística Reversa, que é um documento autodeclaratório e descritivo, que contém as metas e as ações voltadas a viabilizar a logística reversa de embalagens em todo o Estado.

O decreto contemplou orientações sobre o retorno apenas das embalagens de papel, papelão, metal e vidro, uma vez que, para resíduos como óleos, pilhas e baterias, por exemplo, já há determinações previstas em outros instrumentos legais.

“Nesse primeiro momento estamos trabalhando com o percentual de 22% das embalagens recolhidas. Este número foi estabelecido após acordo setorial realizado entre Governo Federal e empresários dos setores envolvidos”, afirma o superintendente do Meio Ambiente, Carlos Moura Fé.

No Piauí, 17 planos assumiram o compromisso de recolher esta quota. Integram estes planos, nove organizações civis de catadores divididas em cinco municípios do Estado: Teresina, Manoel Emídio, Piripiri, São Raimundo Nonato e Parnaíba – com capacidade de triagem somada de 4.656 tonelada ao ano e oito entrepostos locais, também conhecidos como atravessadores, sendo sete em Teresina e um em Floriano, com capacidade de triagem somada de 2,496 tonelada ao ano.

Foram identificadas, ao todo, 3.699 empresas que enviaram o plano de logística no Piauí. “Há ainda cinco planos em processo de prospecção de cooperativas e dois planos em processo de prospecção de entreposto”, esclarece o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Daniel Marçal.

As empresas certificadoras são dos mais diversos seguimentos – materiais de higiene pessoal; reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos; indústrias de bebidas; de óleo vegetal; papel; papelão; plástico; aço; metal e, ainda, logística específica para medicamentos

A ação de logística reversa independe do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Os comerciantes e distribuidores devolvem as embalagens aos fabricantes ou aos importadores e eles farão a destinação ambientalmente correta do material, minimizando o volume de resíduos sólidos e rejeitos reduzindo os impactos à qualidade ambiental.

A logística reversa é um dos instrumentos previstos na Lei 12.305/2010, que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “É, portanto, um instrumento de desenvolvimento econômico e social que busca viabilizar o retorno dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos, com uma destinação final ambientalmente adequada”, ressalta o secretário do Meio Ambiente e Recursos hídricos, Daniel Marçal.

Importante destacar que a Lei 12.305/2010 também firmou os prazos para que os municípios encerrem seus lixões. “Parnaíba, que tem população superior a 100 mil habitantes, tem até 02 de agosto de 2022. Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, tais como Floriano, Picos e Piripiri, têm o prazo até 02 de agosto de 2023. Demais municípios, com população inferior a 50 mil, têm até 02 de agosto de 2024 para finalizar as atividades de lixões”, destaca o superintendente do Meio Ambiente, Carlos Moura Fé. Os dados demográficos citados foram baseados no Censo de 2010.

A implementação da logística reversa traz uma série de impactos positivos para o meio ambiente, sociedade e economia, pois ao fazer uma eficiente gestão dos resíduos sólidos, as empresas acabam por diminuir o desperdício de recursos provenientes na natureza.

Sobre o plano de logística reversa

O plano de logística reversa inclui a qualificação da entidade gestora, uma breve descrição da logística reversa; a qualificação das empresas aderentes e dos operadores logísticos; as metas progressivas e quantitativas; descrição do apoio e estruturação de cooperativas e associações de catadores e, por fim, a descrição do plano de comunicação contemplando a realização de campanhas de divulgação sobre a importância da participação dos consumidores e dos demais agentes envolvidos nos sistemas de logística reversa e no ciclo de vida dos produtos.

A partir destas informações, se dá o processo de homologação que envolve a verificação de documentos obrigatórios, a auditoria de operador logístico, a validação de comprovante de origem seguido da comprovação junto a receita federal e do registro junto ao verificador.