O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, com o apoio técnico das Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal, abriu consulta pública com o objetivo de subsidiar a elaboração do 1º Concurso Nacional para Tradutor e Intérprete Público. O formulário está disponível para preenchimento no endereço eletrônico: https://www.gov.br/drei, no período de 30 de maio a 17 de junho de 2022.
A pesquisa visa levantar informações acerca do quantitativo de interessados e, ainda, os idiomas que devem constar no futuro edital para o concurso, que será realizado a nível nacional e, incluirá prova escrita e prova oral, com simulação de interpretação consecutiva, para avaliar a compreensão das sutilezas e das dificuldades de cada um dos idiomas. Atualmente, a Jucepi possui apenas um tradutor público matriculado em língua inglesa, o que faz necessária a ampla participação dos piauienses no concurso.
A profissão de Tradutor e Intérprete Público é regida pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 e o profissional é classificado como agente delegado, que executa a atividade pública, em nome próprio.
Conforme previsão do art. 26 da Lei nº 14.195, de 2021, são atividades privativas do Tradutor e Intérprete Público:
I – traduzir qualquer documento que tenha de ser apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e documentos;
II – realizar traduções oficiais, quando exigido por lei;
III – interpretar e verter verbalmente perante ente público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa se não houver agente público apto a realizar a atividade ou se for exigido por lei específica;
IV – transcrever, traduzir ou verter mídia eletrônica de áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial;
V – realizar, quando solicitados pela autoridade competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer tradução que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta.
Além da aprovação no concurso, são requisitos para o exercício da profissão:
I – ter capacidade civil;
II – ter formação em curso superior completo em qualquer área do conhecimento;
III – ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;
IV – ser aprovado em concurso para aferição de aptidão ou em exame nacional ou internacional de proficiência, conforme o caso.
V – não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas na alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; e
VI – ter matrícula na junta comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente; e
VII – não ter sido punido com a pena de cassação do registro, em prazo inferior a 15 (quinze) anos.
Observações:
O formulário é uma pesquisa prévia para o futuro concurso, não sendo considerado uma pré-inscrição para o processo seletivo. Para participar, acesse aqui.