Foi lida no expediente da sessão ordinária do dia 16 de novembro, no Plenário da Assembleia Legislativa, a Mensagem nº 76, de 08 de novembro de 2022, encaminhando o Projeto de Lei nº 49, que reconhece como patrimônio cultural do Piauí as atividades tradicionais de coleta e quebra de coco babaçu.

A governadora Regina Sousa justifica a necessidade da preservação da atividade, na forma tradicional de produção, bem como dos babaçuais, que vem sendo derrubados para o plantio de grãos e criação de gado.

A proposta, em seus 19 artigos, garante o livre acesso aos babaçuais, das quebradeiras e de suas famílias, desde que vivam da coleta e da quebra das amêndoas do coco, em regime de economia familiar.

O acesso aos babaçuais será concedido mediante a destinação e titulação, em caráter comunitário e inalienável, de terras públicas e devolutas estaduais prioritariamente para titulação às comunidades de quebradeira de coco que as utilizem para o exercício de suas atividades tradicionais da coleta e quebra do coco babaçu, sendo aplicável, no que couber, a Lei Estadual nº 7.294/2019.

O Estado do Piauí fica encarregado da aquisição de áreas com a finalidade de serem doadas e tituladas para as comunidades tradicionais de quebradeiras de coco babaçu que delas necessitem para o exercício de suas atividades tradicionais de subsistência, em caráter de propriedade comunitária e inalienável.

O projeto prevê ainda a criação de uma Comissão de Monitoramento da Lei do Babaçu Livre, a instituição de um fundo de preservação das palmeiras babaçu, a aplicação de multas, que variam de R$ 2 mil a R$ 1 milhão, por infração à lei e a atribuição de competências aos órgãos e entidades estaduais.

“O projeto de lei também prevê o acesso das quebradeiras de coco através de institutos jurídicos, como a titulação, em caráter comunitário e inalienável, de terras públicas e devolutas estaduais prioritariamente para titulação às comunidades de quebradeiras de coco que as utilizem para o exercício de suas atividades tradicionais da coleta e quebra do coco; a aquisição de áreas pelo estado com a finalidade de serem doadas e tituladas para comunidades tradicionais de quebradeiras e coco babaçu, em caráter de propriedade comunitária e inalienável e a criação de unidade de conservação de uso sustentável especialmente em áreas de proteção ambiental e reservas extrativistas”, propõe a governadora em Mensagem à Alepi.

A lei, após aprovação pelos deputados e sanção pela governadora, proíbe:

• Desbaste ou derruba de palmeirais de coco babaçu através do uso do fogo, “correntão”, bem como uso de agrotóxicos, pesticidas ou defensivos tóxicos por pulverização ou qualquer outra modalidade d aplicação;

• Corte do cacho inteiro do coco babaçu, bem como da derrubada do coco e de sua utilização integral para produção de carvão vegetal;

• Da compra e venda de coco babaçu inteiro para qualquer finalidade;

• O raleamento das áreas de babaçuais, ocupadas com atividades agropecuárias, deve preservar, no mínimo, 160 palmeiras por hectare, considerando 80 adultas e 80 jovens.

• Nas atividades agropecuárias onde se desenvolvem os babaçuais, fica proibido o plantio de qualquer espécie de vegetação danosa ao desenvolvimento das palmeiras.