O Governo do Estado publicou, nessa segunda-feira (28), decreto que determina o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, públicos e privados, como medida excepcional para o enfrentamento da Covid-19. O Decreto nº 21.644 foi assinado pela governadora Regina Sousa e já está em vigor.
O Estado segue a recomendação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE/PI) e do boletim do Comitê Científico Nordeste que concluiu pelo alto risco pandêmico epidêmico em todos os estados da região Nordeste. O documento observa que o R(t) cresceu em todos os estados, alcançando valores não observados em toda a pandemia e recomenda renovação de medidas restritivas contra a Covid-19 e campanhas de vacinação.
Conforme o decreto estadual, permanece obrigatório o uso de máscaras nos seguintes espaços: unidades/consultórios/estabelecimentos assistenciais de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação (trabalhadores, pacientes/usuários, acompanhantes e visitantes); transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou ferroviário (trabalhadores e passageiros/usuários), assim como táxis e transportes por aplicativos.
Permanece facultativo o uso de máscaras em espaços abertos e semiabertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.
https://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/DO-28.11.2022.pdf