O decreto nº 21.814, de 09 de fevereiro de 2023 do governo do Estado apresenta o calendário de feriados e pontos facultativos a serem seguidos por órgão e entidades que compõem a esfera estadual.
O decreto relaciona os 6 pontos facultativos e 10 datas de feriado nacionais e estaduais a serem seguidos em 2023. Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da Administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municípios, não havendo expediente nesses dias.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados.
Fica declarado o ponto facultativo nas datas 20 e 21 de fevereiro, Carnaval; 22 de fevereiro, feriados de Cinzas; 06 de abril, Semana Santa; 28 de outubro, Dia do Servidor Público Estadual; 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição.
Não haverá expediente nas datas 07 de abril, Paixão de Cristo; 21 de abril, Tiradentes; 01 de maio, Dia do Trabalhador; 08 de junho, Corpus Christi; 7 de setembro, Independência do Brasil; 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida; 19 de outubro, Dia do Piauí; 02 de novembro, Finados; 15 de novembro, Proclamação da República; 25 de dezembro, Natal.