A direção do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi) recebeu o coordenador executivo do Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos/PI), Anorcil Andrade, nesta segunda-feira (27), para verificar o checklist das bombas medidoras de combustíveis.
De acordo com a fiscal do Imepi, Geuseni Rabelo, a intenção do encontro é que os empresários da área tenham ciência das não conformidades das bombas medidoras de combustíveis, de acordo com a portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro 227/2022).
“Por conta da divulgação do cheklist, o representante do Sindposto Anorcil Andrade nos procurou para que a gente apresente os problemas mais comuns encontrados em postos de combustíveis e que podem gerar multa em caso de fiscalização. Além disso, será feita uma relação com o nome dos gerentes interessados em saber mais detalhes da portaria e, em seguida, vamos prestar esse serviço social para os profissionais do ramo com a intenção de garantir que os consumidores estejam seguros na hora de abastecer”, explicou Geuseni Rabelo.
Confira os itens passíveis de multa:
- Corpo estranho instalado em bomba medidora;
- Proteção dos mostradores danificados:
- Iluminação do dispositivo indicador danificado;
- Grafia incorreta;
- Algarismos desalinhados;
- Bomba medidora sem as inscrições obrigatórias;
- Ar e gases não conduzidos ao exterior do instrumento;
- Eliminador de ar e gases sem tubulação rígida;
- Bomba medidora em uso sem a verificação periódica;
- Mangueira com cumprimento superior ao admissível
- Mangueira com vazamento;
- Bomba medidora com vazamento de combustível;
- Bico de descarga com vazamento superior a 40ml;
- Bico de descarga sem inscrições obrigatórias;
- Pontos de descarga em desacordo com a PAM;
- Segmento dos dígitos danificados:
- Não manter indicação por 5minutos da falta de energia;
- Acessórios não previstos na PAM;
- Erro quantitativo superior ao erro máximo permitido;
- Erro de divergência;
- Posto de combustível não possui medida de volume;
- Modelo alterado em relação a PAM;
- predeterminador com funcionamento incorreto;
- Novo abastecimento sem retorno ao zero;
- Bomba medidora em mau estado de conservação;
- Mangueira em mau estado de conservação;
- Avanço inicial dos algarismos;
- Não possuir bomba medidora computadora;
- Divergência entre volume fornecido e total a pagar;
- Mangueira sem as inscrições obrigatórias;
- Permanecer ligada quando o bico estar na posição de descanso;
- Violação nos pontos de selagem da bomba medidora;
- Suporte de bico de descarga quebrado;
- Sistema de desligamento automático superior aos 60s;
- Obstrução das informações obrigatórias no dispositivo indicador;
- Bomba medidora alterada em relação a verificação inicial;
- Vazão máxima inferior a medida de 50m da vazão da PAM;
- Marcas de selagem ou lacre retirados após manutenção;
- Violação da interdição prévia sem autorização do Inmetro;
- Ausência do dispositivo totalizador;
- Totalizador permite apagar, zerar, travar, alterar ou fazer modificações.