A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) possibilitou, no ano de 2019, o atendimento a 2.270 assistidos em outros estados da federação e em comarcas do estado distintas das residências dos usuários da instituição, por meio da atuação integrada com outras Defensorias Públicas, possibilitando que essas pessoas recebessem o apoio da instituição no local onde residem, sem a necessidade de deslocamentos onerosos.
A prática, denominada de peticionamento integrado, foi instituída no ano de 2018 por meio de um termo de cooperação técnica celebrado pelas Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), visando à atuação integrada em casos cujos interessados residem em estado distinto daquele em que tramita ou deva tramitar o processo judicial de seu interesse.
Ao todo, foram enviados pela DPE-PI a outros estados 1.276 pedidos, compostos de toda a documentação necessária para ingresso de petições. Do total de processos enviados pela Defensoria Pública do Piauí em 2019, o maior número foi destinado para as Defensorias Públicas do Estado de São Paulo e do Distrito Federal. O número de pedidos recebidos de outros estados contabilizou 449. O procedimento também foi realizado de comarca para comarca do Piauí, contabilizando 545 atendimentos.
A regulamentação do peticionamento integrado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí ocorreu por deliberação do Conselho Superior da instituição, tendo este concluído o processo na sua 110ª sessão ordinária, realizada em agosto de 2018. Dessa forma, a resolução CSDPE nº 104/2018, que se encontra disponível para consulta no campo do Conselho Superior no site da Defensoria, assim como no Diário Oficial do Estado em sua edição do dia 14 de agosto de 2018, traz especificados os procedimentos referentes às demandas do peticionamento em processos judiciais e administrativos entre as comarcas do Judiciário do Estado do Piauí, assim como interestaduais.
A assessora técnica do gabinete da DPE-PI, Francilene Gomes Oliveira, responsável pelo envio e recebimento dos processos, explica que o peticionamento trouxe benefícios significativos. “Muitas vezes a pessoa reside em outro local e não tem condições de se deslocar até Teresina, por exemplo, e com esse procedimento não precisa fazer o deslocamento para ter a assistência da Defensoria”, diz Oliveira, informando ainda que o primeiro atendimento é feito no local de origem do assistido e, a partir do protocolo da petição, passa a ser assumido pela outra Defensoria.
O defensor público geral do estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, destaca o ganho que o peticionamento integrado possibilitou. “Tanto para a instituição como para os assistidos, essa atuação integrada tem possibilitado um atendimento mais eficaz, com o envio célere das informações e pedido de providências, garantindo que as pessoas que atendemos sejam devidamente assistidas sem que tenham a necessidade de deslocamentos, que muitas vezes estão impossibilitadas de fazer devido a sua condição financeira.”, afirma Erisvaldo.