O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.046, de 17 de maio de 2023. A medida estabelece que os cartórios de registro de imóveis do estado do Piauí ficam obrigados a afixar em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários acerca da isenção do recolhimento de custas e de emolumentos contidos no art. 290-A da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

As isenções, de acordo com a lei, são as seguintes: o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar; a primeira averbação de construção residencial de até 70m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social.
A lei também é aplicada ao registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o art. 13, §1º, da lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e de sua conversão em propriedade.

Essa iniciativa do Executivo estadual atende, ainda, ao registro do título de transferência do direito real de propriedade ou de outro direito ao beneficiário de projetos de assentamentos rurais promovidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com base nas leis federais nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou em outra lei posterior, com finalidade similar.

Os cartazes deverão medir, no mínimo, 297×210 mm (folha A4), com escrita legível. A lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles é de autoria do deputado estadual Francisco Limma.