Está em vigor a Lei Nº 8.062/2023 que cria o Observatório sobre Políticas Públicas para População em Situação de Rua. Ela foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (02). O objetivo é monitorar, controlar, fiscalizar, avaliar e indicar propostas de políticas públicas para proteção e promoção social às pessoas em situação de rua no Piauí.

Para os efeitos da Lei, será considerada população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

O gerente de Proteção Social Especial de Média complexidade da Sasc, Ananias Cruz, explica que a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) tem desenvolvido visitas técnicas e monitoramento em alguns municípios, principalmente naqueles com mais de 40 mil habitantes.

“Temos observado que esse grupo já começa a aparecer nessas cidades. São pessoas que perderam a sua referência familiar e que se encontram nas ruas ou são até famílias inteiras, devido a própria situação econômica e social. A gente já começa a encontrar em cidades onde não tinha há 10, 15 anos. E para nós, da Sasc, isso é muito grave”, aponta ele.

Ananias Cruz reforça a importância da criação do Observatório uma vez que o Estado precisa de estratégias, planejamento e qualificação de profissionais do Cras e Creas para que se possa identificar a situação e oferecer serviços de atendimento mais direcionados. “A gente precisa quantificar e qualificar quem são essas pessoas, de onde elas vêm, qual foi o papel dessas pessoas na sociedade. Hoje sabemos que o Consultório de Rua, da Prefeitura de Teresina, já conseguiu identificar que, de 2010 a 2013, já foram feitos mais de 1300 atendimentos de pessoas que moram na rua, que é uma população muito grande”, avalia Ananias”.

A Lei, de autoria do deputado estadual Franzé Silva , ressalta a importância de promover políticas públicas que reduzam o número de pessoas em situação de rua, garantindo a dignidade humana àqueles que se encontram em vulnerabilidade social.

“Buscamos a promoção social das pessoas em situação de rua, resgatando o que lhes é de devido: dignidade humana e cidadania. Temos de reduzir a pobreza, combater a aporofobia [a aversão, rejeição, ódio aos pobres], cuidando dos mais necessitados”, assinala o deputado.

Fonte: Ascom Sasc