O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), tem atuado no fortalecimento das políticas de preservação ambiental no Estado. Nesta quarta-feira (19), foram publicadas no Diário Oficial do Estado quatro leis referentes à política de combate ao desmatamento ilegal e à desertificação, de fortalecimento da educação ambiental e referente à criação do Conselho Estadual de Proteção da Fauna Silvestre e de Animais Domésticos. O objetivo é priorizar a preservação e conservação dos biomas, fauna e flora.

A primeira, a Lei Nº 8.094, de 12 de Julho de 2023, institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal, com a finalidade da prevenção e controle progressivo dos níveis de desmatamento ilegal, com vistas a sua erradicação em todo o Piauí.

A segunda, a Lei Nº 8.095, de 13 de julho de 2023, institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e para fins de Recuperação de Áreas Degradadas no estado do Piauí. Segundo a Auditora Fiscal Ambiental Aline Lima, a instituição dessa política é um avanço significativo para o Estado. “Com a política iremos alinhar uma série de ações a nível de Estado, em especial para as áreas suscetíveis de desertificação. A exemplo, Gilbués, onde fica o Núcleo para Pesquisa de Recuperação de Áreas Degradadas e Combate à Desertificação (Nuperade)”, observa. Dentre as ações, além da recuperação das áreas, serão desenvolvidas pesquisas e tecnologias sociais para que de fato a sociedade piauiense possa conviver de forma harmônica e sustentável”, explicou a Auditora.

Já a Lei Nº 8.101, de 14 de julho de 2023, que o cria o Conselho Estadual de Proteção da Fauna Silvestre e de Animais Domésticos, impactará em uma grande rede de articulação integrada entre os órgãos federais, estaduais e municipais e instituições de pesquisa, de acordo com a diretora da Conservação e Biodiversidade (DCBio), Jurema Chaves. “A criação do Conselho é uma grande vitória para a sociedade para que possamos, junto às instituições e sociedade civil, estudar e propor diretrizes para a execução de ações estratégicas”, disse. “Com isso, buscaremos condições necessárias para a defesa, proteção, dignidade e o direito dos animais silvestres e domésticos”, frisou.

Também foi instituída a Política Estadual de Educação Ambiental, por meio da lei Nº 8.100, de 14 de julho de 2023. Importante política que visa a transformação sociocultural e a promoção da consciência coletiva sobre a importância da conservação dos recursos naturais. “Para a comunidade que trabalha com Educação Ambiental será uma ferramenta extremamente importante. Com essa lei vai ser possível regulamentar melhor as políticas de implantação da Educação Ambiental de fato em nosso estado, com interdisciplinaridade”, explica o diretor do Centro de Educação Ambiental do Estado (CEA), Marcelo Amorim.