O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), publicou, no Diário Oficial do Estado, a portaria Nº 4496, que cria o Comitê de Eventos de Massa (CEM), que tem como função prevenir e mitigar riscos à saúde em eventos de massa, isto é, com elevado número de pessoas.

O CEM surge a partir do entendimento de que o deslocamento e a concentração de grande contingente de pessoas, de origem nacional ou internacional, em eventos de massa representam risco de importação ou propagação de doenças transmissíveis e desafio adicional para os serviços de vigilância e assistência à saúde.

O comitê é composto pelas superintendências de Gestão da Rede de Média e Alta Complexidade (Sugmac), de Atenção Primária à Saúde e Municípios (Supat) e de Gestão da Administração (Sugad) da Sesapi.

De acordo com a portaria, é competência do CEM avaliar os Planos Operativos de Assistência à Saúde em eventos públicos; deliberar sobre a disponibilidade de ambulâncias e equipes; estabelecer diretrizes complementares, ações estratégicas e metas para a preparação das ações de saúde; acompanhar a implementação dessas ações; e subsidiar o estado do Piauí com informações para sua participação nas instâncias do governo estadual relativas a eventos de massa.

Fica estabelecido na portaria, ainda, as responsabilidades dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), da saúde suplementar e outros entes durante todas as fases de desenvolvimento dos eventos, com foco nas ações de atenção à saúde, incluindo promoção, proteção e vigilância e assistência à saúde.

Já as autoridades sanitárias cabe avaliar e aprovar o planejamento e acompanhar a execução das atividades propostas pelos organizadores dos eventos relativos à prevenção, mitigação de riscos e o projeto de provimento de serviços de saúde para os atendimentos à população envolvida no evento de massa.

A coordenação das ações relativas à vigilância e assistência à saúde em eventos de massa é responsabilidade do ente municipal, devendo ser compartilhada com os demais gestores do SUS, quando extrapolar os limites de competência e capacidade municipal.

Nos eventos designados de interesse estadual, a coordenação é compartilhada pelos gestores estaduais e municipais. Nos de interesse nacional, a coordenação é compartilhada entre os gestores municipais, estaduais e o Ministério da Saúde.