A empresa Águas de Teresina atendeu a recomendação da Defensoria Pública do Estado do Piauí e, em consonância com o decreto municipal nº 19.536, suspendeu os cortes no fornecimento de água por inadimplência, em virtude do cenário de pandemia provocado pelo novo coronavírus.
A Águas de Teresina comunicou a decisão à Defensoria Pública por meio da carta 49ª TH-CAR.REG-2020/000041. No texto, a empresa diz: “Desse modo, resta atendida a recomendação dessa respeitável Defensoria Pública no sentido de que os serviços de fornecimento de água e de tratamento de esgoto não sejam interrompidos em caso de inadimplemento do consumidor, durante o período de pandemia”.
A Defensoria Pública havia enviado a recomendação à Águas de Teresina por meio do ofício GDPG/NDC nº 001/2020, no sentido de não haver a suspensão do fornecimento de água potável, assim como que o tratamento de esgoto não seja interrompido enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente da Covid-19.
Para fazer a recomendação, a Defensoria considerou o direito dos usuários de serviços públicos a adoção, por parte dos prestadores de serviço, de medidas que visem a produção de saúde e segurança, como previsto em lei.
A corregedora-auxiliar da Defensoria Pública, Luciana Moreira Ramos Araújo, que assinou conjuntamente com o defensor-geral o ofício enviado à Águas de Teresina destaca o resultado. “Foi com satisfação que recebi a resposta da empresa Águas de Teresina, que concordou com a recomendação da Defensoria Pública acerca da necessidade de medidas preventivas para a população para evitar a maior propagação do novo coronavírus, sendo importantíssimo nesse momento a intensificação dos hábitos de higiene. E, para tanto, é necessária a manutenção do fornecimento de água para todos”, diz a defensora.
O defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis, diz que a atitude tomada pela Águas de Teresina era a esperada. “Frente ao período de pandemia decorrente do novo coronavírus é essencial a manutenção de um serviço tão imprescindível como o abastecimento de água potável e a manutenção da rede de esgoto. Não podemos, como agentes públicos, sequer cogitar que a população venha a ser afetada nesse aspecto, o que pode levar inclusive a risco de vida. A atitude da Águas de Teresina é corretíssima. Não esperávamos outro posicionamento da empresa, que demonstra sua preocupação com o bem coletivo em um momento tão delicado”, afirma Erisvaldo.
Além da Águas de Teresina, a Defensoria também recomendou à Equatorial Energia, por meio do ofício GDPG/NDC nº 002/2020 , a não interrupção do fornecimento de energia no período em que durar a pandemia.