Os beneficiários do Bolsa Família que forem inseridos no mercado de trabalho voltarão para o programa, caso percam o emprego. A garantia está na nova lei que foi sancionada na última terça-feira (20), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a chamada regra de proteção que permite ao beneficiário empregado receber, durante um ano, 50% do valor do benefício e voltar para o programa, em caso de demissão.
A superintendente da Assistência Social da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Janaína Mapurunga, explica que na nova lei do programa de transferência de renda está a regra de proteção que permite ao beneficiário que conseguir um emprego com carteira assinada, receber 50% do valor do benefício por um período de um ano. “ Por exemplo, se uma pessoa recebe R$ 800, ela receberá por um ano, R$ 400”, ressaltou.
Janaína Mapurunga informa que, após esse período de um ano a pessoa ficar no emprego, ela sai do Bolsa Família e, caso seja demitida, volta para o programa de transferência de renda com o mesmo valor que recebia antes. Ela explica que a pessoa, ao sair do emprego, precisa procurar os Centros de Referência da Assistência Social para atualizar o Cadastro Único com a informação que está sem renda, comprovando a demissão, para reingressar no programa de transferência de renda.
“ As pessoas não precisam ter essa preocupação. A lei é muito clara e garante o retorno ao programa de transferência de renda de quem saiu por ter conseguido vaga no mercado de trabalho. E a gente pede aos municípios que fiquem atentos a essa regra, a chamada regra de proteção”, esclarece a superintendente.
Janaína Mapurunga lembra que para a pessoa ingressar no Bolsa Família precisa preencher os requisitos exigidos na lei, como ter renda per capita de R$ 218 por membro da família. A nova lei ainda garante o benefício de renda e cidadania no valor de R$ 142 para cada integrante, além de um acréscimo de R$ 150 por criança de 0 a 6 anos, o benefício Primeira Infância. Além de R$ 50 para gestantes, nutrizes, crianças de 7 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos. Pela nova lei, o valor mínimo a ser pago aos beneficiários é de R$ 600. No Piauí são mais de 625 mil famílias beneficiadas com o Bolsa Família.