A conciliação é, com certeza, um dos melhores caminhos para resolução de conflitos, tendo em vista que é mais rápida, mais barata, mais eficaz e, na maioria das vezes ocorre de forma pacífica. Diante disso, o risco de injustiça termina sendo menor, pois os envolvidos constroem a solução, com ajuda do conciliador. Nesse sentido, a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) possui a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos (Cemapi).
O setor apresenta resultados positivos, chegando a mais de 70% de acordos homologados, em relação aos casos apresentados. Isso tem representado economia de milhões de reais ao erário público. Só este ano, já são três acordos fechados, todos na área da saúde.
A Cemapi tem como atribuição a realização de acordos, extrajudiciais e judiciais, em matéria de interesse do Estado do Piauí, dirimindo conflitos entre órgãos e entidades da administração pública; avaliando a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e pessoa jurídica de direito público; e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
E esse pensamento foi explicitado no livro “Mediação enquanto instrumento de acesso à justiça material”, de autoria de Marcela Leal, assessora da Cemapi. “Esta obra originou-se de pesquisas realizadas para a dissertação de Mestrado em Resolução de Conflitos e Mediação e objetiva despertar o leitor a compreender a mediação em amplo espectro, sua regulamentação legal e avanços. Para mim é motivo de alegria divulgar este livro, especialmente na PGE, a qual tem se empenhado na busca pela solução consensual de conflitos e pelo incentivo à pacificação social”, disse Marcela.
O procurador-geral do Estado do Piauí, Pierot Júnior recebeu o título de presente. “Agradeço pelo presente. Um livro é para sempre e lê-lo é sonhar pela mão de outrem”, disse Pierot Júnior, destacando que a obra é fruto da atuação da advogada Marcela Leal à frente da Cemapi, que foi criada há dois anos, por meio da lei complementar estadual 254/2021.