A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) iniciou, em novembro deste ano, por meio da Gerência de Pessoal e Previdência (Gepep), a primeira fase de implantação do eSocial no âmbito dos órgãos do Poder Executivo do Estado. Foram 46 órgãos e entidades estaduais que enviaram os eventos, tabelas do empregador, que são o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao ambiente nacional do eSocial.
Nesta primeira fase, foram enviados os eventos S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público; S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgão Público; e S– 1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
A gerente de Pessoal e Previdência da CGE, Amparo Esmério, destaca que os órgãos/entidades estão aptos a dar andamento aos próximos eventos. “O envio dos eventos da primeira fase do eSocial é fundamental para dar continuidade às fases seguintes. Para isso, fizemos treinamentos com os órgãos no envio desses eventos. A realização do treinamento aconteceu de forma presencial na sala da Gerência de Pessoal e Previdência (Gepep) e na sala de treinamentos da CGE”, ressalva.
A CGE, como órgão central de controle interno do Poder Executivo do Piauí, é responsável pela coordenação dos órgãos/entidades para a implantação do eSocial no Poder Executivo estadual, conforme determina o Decreto Estadual nº 17.774 de 22/05/2018.
“A CGE pretende orientar e capacitar os órgãos para o envio dos próximos eventos do e-Social (não periódicos e periódicos), após a disponibilização das informações dos mencionados eventos no Sistema Integrado de Administração de Pessoa do Estado do Piauí (Siape)-PI”, destaca Amparo Esmério.
Mais sobre o e-Social
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Nesse sentido, o eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, ou seja, trata-se de uma nova forma de cumprir com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes.