A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) iniciou, nesta terça-feira (27), um ciclo de reuniões para discutir a nova Lei de Licitações (n.º14.133/2021) e seus impactos para a atuação dos auditores governamentais. O normativo substitui – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.
De acordo com o controlador-geral adjunto da CGE, Paulo Henrique Portela, o grupo de estudo pretende analisar cada ponto da lei e discutir as aplicações no âmbito do trabalho da Controladoria. “O foco do grupo de estudo é verificar quais as implementações vamos ter que fazer no nível operacional e estratégico para desenvolvimento das nossas atividades para que a Controladoria continue na vanguarda, sempre no pioneirismo das atividades de controle”, destacou, ao acrescentar que há, na nova Lei, itens que a CGE já implementava em seus trabalhos.
“Muitas das ações já conseguimos implantar anteriormente à nova Lei de Licitações, a exemplo da pesquisa de preços. No ano passado, a CGE editou a Portaria Nº 20/2020, regulamentando critérios e métodos para realização de pesquisa de preços, antes mesmo do normativo federal. A lógica é o governo federal editar uma norma e os estados seguirem, mas a Controladoria, com a sua visão para o futuro, editou o normativo antes que o próprio governo federal”, ressaltou Portela.
Os encontros entre os auditores, que acontece de forma híbrida (presencial e on-line), respeitando as medidas de prevenção à Covid-19, serão realizados ao longo desta semana, até a sexta-feira (30).
Nesta terça-feira (27), o auditor governamental Kilmer Távora apresentou os conceitos já existentes que foram ampliados e novos que foram incluídos. “A Lei unifica três normativos já existentes e apresenta conceitos e novidades relativas a agentes públicos e modalidades de licitação. Um desses conceitos é o de matriz de riscos e de agente de contratação. A lei também diferencia, por exemplo, sobrepreço e superfaturamento. Sobrepreço é um preço acima do mercado que já se encontra no contrato. Superfaturamento é quando se tem uma prática na execução do contrato que leva a Administração Pública a gastar mais do que o necessário. Então, todos esses detalhes, a nova lei passou a conceituar, dirimindo muitas dúvidas que existiam antes”, explicou.