A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) integrou o segundo dia de palestras da Semana de Capacitação para Gestores Municipais, evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O auditor governamental da CGE, Kilmer Távora, abordou, nessa terça-feira (23), pontos importantes quanto à correta prestação de contas de convênios firmados pelos entes municipais com o Poder Executivo estadual.
A observância aos itens constantes na instrução normativa conjunta Seplan/Sefaz/CGE nº 110/2009, no decreto nº 13.860/2009 e na lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) minimizam os riscos de irregularidades, de qualquer tipo de penalidade ao gestor e danos ao erário.
E um dos principais pontos a serem observados é a inclusão de todas as informações relativas aos convênios estaduais no Sistema de Gestão de Convênios (Siscon).
“Tudo o que o gestor for fazer, em relação a convênios junto ao Governo do Estado, inclusive prestar contas, deve ser feito pelo Siscon. Para ter a parcela liberada, um dos requisitos é que toda a análise da celebração esteja nesse sistema”, informou o auditor.
A análise da prestação de contas deve ser feita pelo órgão concedente, avaliando a conformidade, um pré-requisito para recebimento definitivo da prestação de contas. Em seguida, os documentos são encaminhados para a análise técnica e financeira e, por conseguinte, para aprovação ou não da prestação de contas do convênio pelo ordenador de despesas.
“Se for constatada alguma irregularidade, o concedente deverá notificar o convenente para sua regularização no prazo de 30 dias. Caso a irregularidade seja mantida, o fato será registrado no Siscon e instaurado processo de cobrança. O concedente tem o prazo de 60 dias para analisar a prestação de contas”, complementou Kilmer Távora.
Além do Siscon, o Estado também utiliza o Sistema Integrado de Controle Interno (Sincin), onde é feita uma análise pelo controle interno do órgão concedente. “Esse processo é realizado de forma automatizada. O Sincin dá garantia ao Estado de que tudo está sendo feito dentro da conformidade legal”, explicou o auditor.
Na oportunidade, ele também elencou quais medidas o novo gestor deve tomar se houver inadimplência referente a convênios firmados pela gestão anterior.
“Quando o novo prefeito encontra a inadimplência no convênio, a CGE poderá suspendê-la, devendo solicitar a abertura de tomada de conta especial pelo órgão concedente, para apurar responsáveis e quantificar danos ao erário. Deve também protocolar representação junto ao Ministério Público, ingressar junto ao Tribunal de Justiça, uma ação judicial de improbidade e comunicar o fato ao TCE”, explica Kilmer Távora.