A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) emitiu, nesta semana, nove pareceres referenciais com o objetivo de dar cumprimento aos princípios da eficiência e celeridade processual na Administração Pública estadual.

O Parecer é um importante instrumento emitido pela CGE/PI, com recomendações embasadas nas legislações vigentes que contribuem para a regularidade das contratações públicas.

Diante da grande demanda da CGE/PI para manifestação técnica em processos que envolvem matérias recorrentes, viu-se a necessidade de estabelecer documentos referenciais para nortear os gestores nos trâmites dos processos. É o que explica o controlador-geral do Estado, Márcio Rodrigo Souza.

“Os pareceres referenciais são instrumentos de controle prévio-orientativo utilizados pela CGE visando padronização de procedimentos e preços na gestão pública estadual. Eles visam orientar os gestores sobre as medidas preventivas e mitigadoras de riscos nas transações de contratações e pagamentos, tornando o fluxo processual mais célere e metodologicamente organizado”, explicou.

Cada parecer referencial faz uma série de recomendações preventivas a serem adotadas pelos órgãos e entidades nos respectivos processos de contratação e pagamento, e requer que seja atestado o cumprimento desses requisitos para a correta regularidade do procedimento.

Confira os Pareceres Referenciais emitidos pela CGE

• Parecer Referencial CGE 4/2021 – Bens e Serviços Comuns (inferior a R$ 176.000,00)

• Parecer Referencial CGE 7/2021 – Pagamentos Indenizatórios

• Parecer Referencial CGE 8/2021 – Obras em geral com recursos aprovados pela Caixa

• Parecer Referencial CGE 10/2021 – parcerias entre a Administração Pública estadual e OSCs (valor inferior a R$ 176.000,00)

• Parecer Referencial CGE 11/2021 – Contratos de Patrocínio

• Parecer Referencial CGE 12/2021 – Serviços de vigilância patrimonial armada

• Parecer Referencial CGE 13/2021 – Locação de veículos

• Parecer Referencial CGE 15/2021 – Prorrogação de contratos de serviços de natureza contínua (valor inferior a R$ 176.000,00)

• Parecer Referencial CGEÂÂÂ 16/2021 – Outsourcing de impressão