O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.081, de 20 de junho de 2023. Com a medida, fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

De acordo com essa lei, é considerada pessoa com deficiência oculta aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, tendo impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O cordão de girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, devendo ter uma carteira de identificação com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

Entre as deficiências que podem se enquadrar como ocultas está o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O deputado Franzé Silva, autor da proposta, explica que “o colar serve para a adoção de medidas simples para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas, ajudando a resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causados por situações cotidianas constrangedoras”.

Segundo o deputado Franzé Silva, ele foi procurado por instituições como a OAB e a Associação de Amigos dos Autistas. “A ideia do colar de girassol, em todo o mundo, está focada na conscientização e disseminação do conhecimento para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos”, destaca Franzé.

O cordão girassol representativo do autismo será personalizado em quebra cabeça nas cores vermelho, amarelo, azul escuro e azul claro e imagem representativa das doenças ocultas, fundo verde folha e girassóis com miolo marrom e folhas amarelas. É vedada a utilização do cordão de girassol como mero adorno por quem não seja pessoa com deficiência.

Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores e funcionários sobre a possibilidade das pessoas com deficiência não visível utilizarem o cordão girassol como meio de identificação da deficiência e garantir-lhes o gozo dos direitos assegurados na lei.