Atendendo à solicitação da Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e da Diretoria de Núcleos Especializados, o desembargador Hilo de Almeida Sousa, corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, expediu recomendação com uma série de orientações no sentido de garantir a manutenção das medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica em virtude da disseminação da Covid-19.

Ao fazer o pedido o Núcleo de Defesa da Mulher e a Diretoria de Núcleos consideraram, entre outros pontos, a necessidade de adoção de medidas voltadas à prevenção do aumento dos casos de violência doméstica diante do atual contexto social, quando sabe-se que devido ao confinamento e todas as implicações advindas do isolamento social, vem ocorrendo aumento dos casos de violência doméstica em todo o país, assim como a dificuldade de acesso aos serviços, tendo em vista que estão sendo realizados de modo não presencial.

Em sua Recomendação, o corregedor-geral do TJ/PI, destaca que sejam renovadas as “medidas protetivas de urgência que expiraram após o início do período de isolamento social (19 de março de 2020 por meio do Decreto Estadual nº. 18.895) e prorroguem as que estão na iminência de expirar, nos próprios autos, independente de manifestação da vítima, exceto nos casos de pedido expresso de revogação pela vítima ou seu representante”.

Destaca ainda o corregedor que sejam requisitadas às autoridades policiais das Comarcas informações atualizadas das vítimas e agressores, como número de telefone, celular, WhatsApp e e-mail, tendo por objetivo viabilizar de forma remota contato com as partes.

Também consta na Recomendação que “a intimação da decisão de renovação/prorrogação das medidas protetivas seja feita, preferencialmente, através de meios alternativos de comunicação, como e-mail, WhatsApp, telefone, certificando-se nos autos a forma que se deu o cumprimento da referida decisão e que ocorreu com inequívoca ciência das partes.

Por fim, o desembargador Hilo de Almeida elenca que a adoção das medidas é “recomendada enquanto perdurar a situação de excepcionalidade consistente na decretação do estado de calamidade pública no Estado do Piauí”.

Sobre a Recomendação, a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher, defensora pública Lia Medeiros do Carmo Ivo, diz que as orientações expedidas são muito importantes no sentido de garantir uma maior segurança às mulheres em situação de violência, evitando que venham a ter suas medidas revogadas neste período de maior atenção. “Ademais, também implementam, de forma mais direta a flexibilização das exigências, muitas vezes desnecessárias, para a instrução desses pedidos, como o reconhecimento da desnecessidade de prévio registro da ocorrência em sede policial. Esperamos que a recomendação seja bem recebida e também efetivada pelos juízes, favorecendo assim a proteção das mulheres neste período tão delicado”, declarou.