O governador Wellington Dias assinou o decreto n.º 19.538 de 18 de março de 2021 que altera o decreto nº 19.529, de 14 de março de 2021, e autoriza o funcionamento de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, desde que resguardadas as medidas de restritivas para a contenção da Covid-19. Os locais religiosos foram considerados atividades essenciais, entretanto estão sujeitos a medidas sanitárias limitativas de funcionamento.

Pelo texto do novo decreto, templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão ficar abertos nos dias 18, 19 e 20 de março, mas serão vedadas atividades presenciais. No domingo (21), o funcionamento das atividades religiosas presenciais deverá ser com público limitado a 30% da sua capacidade, não podendo a celebração ultrapassar duas horas de duração.

 

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