O governador Rafael Fonteles assinou o decreto nº 22.368, que regulamenta o procedimento a ser adotado para o emprego de força policial em apoio ao cumprimento de ordem judicial. O decreto foi publicado, nesta quinta-feira (14), e já se encontra em vigor.
O decreto estabelece que a solicitação de auxílio de força policial para cumprimento de mandado judicial será dirigida diretamente ao secretário de Estado da Segurança Pública com cópia da decisão e do mandado judicial a ser cumprido. Caberá ao gabinete do secretário autuar o pedido e encaminhar imediatamente à autoridade máxima do órgão para providências.
O secretário da Segurança determinará as providências a serem adotadas para disponibilização do apoio solicitado, levando em consideração as particularidades de cada caso, e o encaminhamento do pedido para o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí. A critério do secretário, à vista da complexidade do caso, a solicitação de auxílio será encaminhada ao comandante-geral da Polícia Militar do Piauí acompanhada de relatório do Setor de Inteligência da Polícia Civil.
Caso a ordem envolva cumprimento de decisão relacionada à discussão possessória ou de imissão na posse de imóvel urbano ou rural, o encaminhamento da solicitação ao comandante-geral da Polícia Militar do Piauí será acompanhado de mapa com a precisa identificação geoespacial da área litigiosa onde se dará o cumprimento da ordem.
Em caso de conflito possessório, individual ou coletivo envolvendo imóvel rural, não sendo possível identificar a exata localização da área onde se dará o cumprimento, o secretário da Segurança determinará o envio do processo ao Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí (Interpi). O instituto será responsável por elaborar um parecer técnico com a máxima brevidade possível, de modo a subsidiar o comandante-geral da Polícia Militar no planejamento da operação. Fica a cargo do secretário, também, enviar ofício ao juiz da causa para conhecimento.
No âmbito da Polícia Militar, caberá à Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos (CDH) a execução das medidas de apoio ao cumprimento de mandados judiciais.
O juiz será informado das medidas executivas levadas a efeito para o fiel cumprimento da ordem, especialmente nas situações que exijam mediações e negociações entre as partes e os demais órgãos envolvidos.
A Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, no apoio ao cumprimento de mandados judiciais referentes a conflitos possessórios, observará, sempre que possível, as medidas elencadas no “Manual de Diretrizes Nacional para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva”, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O comandante-geral da Polícia Militar solicitará ao Ministério Público do Estado do Piauí o acompanhamento do cumprimento dos mandados judiciais, quando julgar necessário à correta execução das ações referentes ao uso auxiliar das forças policiais.
A força policial auxiliar deverá primar pelo uso dos meios menos gravosos para atingimento do seu objetivo, primando pelo respeito à integridade dos bens jurídicos envolvidos, evitando sempre que possível situações de confronto.
Ao final do processo de cumprimento do mandado, a Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos deverá elaborar relatório completo das ações executadas e encaminhá-lo ao Comandante-Geral da Polícia Militar.
O comandante, à vista do relatório, poderá solicitar à Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos informações complementares ou remetê-lo diretamente ao secretário de Estado da Segurança Pública, a quem cabe dar ciência ao juiz da causa acerca do efetivo cumprimento do pedido.
Para execução do auxílio previsto neste decreto, a Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos poderá solicitar o apoio de outros órgãos ou entidades estaduais.
Caberá ao comandante-geral da Polícia Militar expedir atos complementares para fiel execução do decreto.
Com o novo decreto, fica revogado o decreto estadual nº 14.110, de 17 de março de 2010, que regulamenta a lei nº 5.457, de 30 de junho de 2005, estabelecendo os parâmetros a serem seguidos durante o cumprimento de mandados judiciais orientando sobre a observância das normas constitucionais.