O Conselho Superior da Defensoria Pública aprovou na última sexta-feira (29), por maioria, durante sua 146ª Sessão Ordinária, a política de igualdade racial e de gênero no âmbito da instituição. A sessão foi conduzida pela presidente do Colegiado e defensora pública geral em exercício, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior.
Segundo ponto da pauta apreciada pelos conselheiros, a política de igualdade racial e de gênero foi um pleito da Defensoria Pública Geral e da Diretoria Regional da Defensoria e teve como relator o conselheiro Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho.
A partir da referida aprovação fica assegurada por meio de Resolução do Conselho Superior a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas nos concursos e seleções públicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí para cargos de membros, servidores e estagiários.
Também fica assegurado que em todos os cursos e eventos organizados pela Defensoria Pública do Piauí, seja pela Administração Superior, pelas Diretorias, pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública ou pela Escola Superior, sejam observados, sempre que possível, a equidade racial e de gênero na composição de mesas e na condição de palestrantes, instrutoras (es) e professoras(es). Assim como que seja observado, sempre que possível, a representatividade das pessoas e grupos usuárias (os) da Defensoria Pública; e, que o apoio da DPE/PI a eventos externos deverá sempre atentar para a equidade racial e de gênero.
Ao aprovar a política de igualdade racial e de gênero os conselheiros observaram, entre outros pontos, o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da Republica Federativa do Brasil, e a necessidade de redução das desigualdades sociais e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem ou raça, conforme art. 1°, inciso III e art. 3°, Incisos III e IV da Constituição Federal; a orientação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Decreto Federal n° 65.810, de 8 de dezembro de 1969 e Convenção n° 111 da OIT, ratificada pelo Decreto Federal n°62.150 de 19 de janeiro de 1968, que dispõe sobre discriminação sobre matéria de emprego e profissão, assim como que a Defensoria Publica é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme art.1° da Lei Complementar n°95/2005.