A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), por meio de sua Diretoria Cível, orienta que enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus sejam incentivados os acordos para os casos de inadimplência quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Entende a Defensoria que o fechamento de vários setores, bem como a necessidade de isolamento social, tem comprometido a renda de vários profissionais, especialmente os autônomos, o que pode levar a casos de inadimplência em relação aos alimentos.
Preocupada com essa possibilidade, a diretora cível da Defensoria, defensora pública Sheila de Andrade Ferreira, elencou uma série de esclarecimentos e orientações. A defensora acredita que a conciliação é a melhor política a ser adotada no momento, já que após a pandemia os casos podem ser revistos, desde que ocorra mudança nos parâmetros da necessidade do alimentado e/ou a possibilidade do alimentante.
“A pandemia provocada pelo novo coronavírus, além dos drásticos efeitos na saúde e vida da população mundial, também nos faz vivenciar um momento na história que nos impõe suspensão de atividades econômicas, fechamento de escolas, desemprego, etc. Assim, mantendo a lógica da razoabilidade, é impossível que tais mudanças também não tragam reflexos nas famílias e suas fontes de renda. Levando em conta que a percepção e pagamento de alimentos, assim como eventual possibilidade de executar devedores ou revisionar pensões vai de encontro com as atuais possibilidade de quem os paga. Lembramos que o atual momento de confinamento social gera um incremento nas despesas domésticas tais como água, energia e alimentação já que as crianças estão em casa em tempo integral e os adultos também em casa, em home office. Consideramos ainda as dificuldades financeiras sofridas por todos, especialmente os trabalhadores informais e autônomos em virtude da pandemia”, diz Sheila de Andrade.
A defensora recomenda que a situação da inadimplência e revisão na execução de alimentos precisa ser analisada com cautela e reafirma que a negociação é a melhor saída. “É necessário ponderação para não assoberbar o Judiciário sem efetividade de prestação, haja vista o credor estar fadado a não receber. A tentativa de negociação e não judicialização nos parece ser a melhor saída”, diz a diretora cível da DPE.
Sheila acrescenta que ao apontar a negociação e a não judicialização, a Defensoria não está liberando o devedor do pagamento. “O desemprego não é causa de exoneração ou justificativa que exima a ausência do devedor no pagamento de alimentos. Contudo, na hipótese de suspensão do contrato de trabalho advindo de ato do Poder Público estamos diante de uma situação excepcional, razão pela qual os profissionais do Direito deverão incentivar o acordo entre os envolvidos, seja por meio de uma suspensão integral ou parcial nos próximos meses. Devendo com o retorno à normalidade da situação, poder o credor ser ressarcidos dos valores não pagos, ainda que de modo parcelado, sem prejuízo das parcelas regulares mensais das prestações alimentícias”, explica Andrade.
Todo momento de crise é de crescimento, a história já demonstrou isso. Então, cooperação entre credor e devedor para satisfazer a dívida e não protelar a mesma ao infinito.
O sistema jurídico alimentício deve ser visto da melhor maneira possível para atender aos interesses do alimentando, que é aquele que precisa dos alimentos, mas também não pode ignorar que a crise afetará aqueles que pagam as pensões. A situação merece enfrentamento por parte do Judiciário, com sensibilidade, esperando a maturidade das partes envolvidas”, finaliza Sheila de Andrade.