Sede da Instituição fica na zona Leste de Teresina

A Defensoria Pública do Estado do Piauí não terá expediente na quarta-feira (08), Dia da Justiça. A medida consta no Ato Normativo Nº 08, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre os feriados e dias em que não haverá expediente no âmbito da Instituição em 2021. O referido Ato é assinado pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis.

Ao estabelecer a não realização de expediente no dia 8 de dezembro, foram considerados, entre outros pontos o artigo 1º do Decreto-Lei  nº 8.292, de 05 de dezembro de 1945, segundo qual será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado Dia da Justiça.

O Ato Normativo Nº 08 especifica ainda em seu Artigo 6º que “nos dias em que não houver expediente, inclusive em decorrência de ponto facultativo, declarados por determinação do Defensor Público Geral e naqueles em que há recesso forense, haverá o funcionamento do Plantão Defensorial consoante o disposto na Resolução CSDDP/PI nº 108/2018, que regulamenta a atuação da Defensoria Pública de forma ininterrupta”.

O Dia da Justiça é comemorado anualmente em 8 de dezembro, no Brasil. A data tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a Justiça seja cumprida com imparcialidade. Trata-se de um feriado forense, ou seja, dia em que as atividades dos órgãos do Poder Judiciário estão suspensas, todos os fóruns e ofícios de Justiça não funcionam.

O expediente na Defensoria Pública do Estado do Piauí será retomado normalmente a partir das 8h da quinta-feira, dia 9 de dezembro.