O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e o Núcleo da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Piauí expediram uma recomendação conjunta às operadoras de planos de saúde que atuam no estado para que não rescindam contratos pelo período em que durar a situação de emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A recomendação é voltada principalmente para pessoas integrantes do grupo de risco à Covid -19. Os dois núcleos recomendam ainda que sejam buscados meios menos gravosos para a cobrança das prestações durante o período.
A recomendação, de número 01/2020, é assinada pela coordenadora do Núcleo do Consumidor, Ângela Martins Soares Barros, também titular da 3ª Defensoria Pública do Consumidor; pelo titular da 1ª Defensoria Pública do Consumidor, Alessandro Andrade Spíndola; pela titular da 2ª Defensoria Pública do Consumidor, Luciana Moreira Ramos Araújo; e pelo Defensor Público João Castelo Branco de Vasconcelos Neto, que atua em substituição no Núcleo da Saúde.
Para fazer a recomendação os defensores públicos consideraram, entre outros pontos, a confirmação de casos de Covid-19 no Piauí e o previsto na lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus e os efeitos catastróficos que vem causando em vários países.
O titular da 1ª Defensoria do Consumidor, defensor público Alessandro Andrade Spíndola, diz que o importante é preservar a vida. “Neste momento de calamidade, entendemos que todos devemos contribuir com a continuidade da vida. Assim, pensando nas pessoas mais carentes, que passam por um momento financeiro de grande dificuldade, cremos que os planos de saúde também podem contribuir, e assim recomendamos aos planos de saúde do Piauí que mantenham os planos ativos de todos os usuários durante a pandemia, notadamente para o grupo de risco. Neste momento a vida e a saúde são mais importantes”, destaca Alessandro.
A coordenadora do Nudecon, Ângela Barros, reforça: “Neste momento que estamos vivendo, de calamidade pública decretada em nosso estado decorrente de uma pandemia, surgem muitas preocupações em relação ao bem-estar da população, principalmente em relação a sua saúde e, em virtude da economia ter sido afetada como um todo, muitas pessoas podem passar por dificuldades financeiras e vir a atrasar o pagamento dos planos, o que pode ocasionar o atendimento negado por terem o contrato suspenso ou rescindido. Ainda que a legislação dos planos permita essa rescisão entendemos que vivemos uma situação excepcional e fazemos essa recomendação, para que não haja suspensão ou rescisão dos contratos dos planos, visando o atendimento de infectados, principalmente os do grupo de risco que têm maior probabilidade de ter consequências mais graves. Esperamos que seja atendida essa recomendação para o bem estar de toda a população”, afirma Barros.
Esse também é o pensamento do defensor público do Núcleo da Saúde, João Castelo Branco Neto. ”A previsão é de um período de extrema necessidade dos serviços de saúde, aumentadas, sobretudo, pela infecção humana do coronavírus. Assim, essa recomendação propõe que usuários de planos de saúde, por conta de eventuais débitos com as operadoras, não tenham seus contratos suspensos ou cancelados nos próximos meses. A medida alcança não só o grupo de maior risco com a contaminação, como os idosos, por exemplo, mas também todos aqueles que precisam acessar os serviços de seus planos. A expectativa da Defensoria é que a recomendação seja acatada pelas empresas, continuando atenta às demandas que eventualmente surgirem”, ressalta o defensor.