A direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) prorrogou, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos relacionados aos serviços de habilitação de condutores, registro de veículos e autuações de trânsito. A solicitação do Detran-PI ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi confirmada pela portaria nº 218/2021 divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como uma medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Segundo a portaria, ficam prorrogados os seguintes prazos:
1 – Renovação das Carteiras de Motoristas (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta portaria (29 de março de 2021);
2 – Registro e Licenciamento de Veículos novos adquiridos desde 5 de março de 2021;
3 – Efetivação da Transferência de Veículos adquiridos desde 18 de fevereiro de 2021;
4 – Datas para apresentação de defesa prévia, recurso de multa, e indicação de condutor encerrada desde 22 de março de 2021.
Todos os prazos do âmbito de habilitação citados na portaria foram prorrogados para fins de fiscalização, e as medidas adotadas têm aplicação no âmbito nacional. Nessa mesma linha, todas as informações contidas nos documentos de habilitação, incluindo até mesmo os cursos especializados, permanecem válidas.
A portaria terá validade por tempo indeterminado, sendo a revogação da mesma realizada no momento em que o Detran confirmar a volta dos prazos desses serviços de acordo com a contenção da pandemia da Covid-19 no estado. Após a revogação, o Contran deverá emitir outra portaria estipulando prazos específicos para a regularização das renovações de habilitação, registro de veículos e autuações de trânsito.